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20 de jul. de 2014

Licença para matar: mais de 50 linchamentos em 2014

No estágio de barbárie que ainda nos encontramos, alguns humanos concedem a si mesmos licença para matar pessoas (quase sempre impunemente, porque a polícia brasileira somente apura 8% dos homicídios no Brasil). Ainda assassinamos pessoas como se matam baratas. Isso ocorre de diversas maneiras: execuções sumárias (normalmente praticadas por agentes do Estado ou contra eles), grupos de extermínio, linchamentos, esquadrões da morte, justiceiros, jagunços, milícias, falsos super-heróis, limpeza social, tribunais do crime organizado etc.

O linchamento constitui uma nefasta licença para matar, sendo manifestação típica das massas (composta de todas as classes sociais; prova disso é que todas elas estão agora surfando na moda dos justiçamentos com as próprias mãos). O linchamento constitui uma evidência do nível de rebelião das massas desorientadas (precisamente pela carência, no país, de lideranças confiáveis). Este fenômeno veicula duas possíveis direções (veja Ortega y Gasset 2013: 142): (a) pode ser o trânsito para uma nova e inusitada organização da sociedade e da humanidade ou (b) uma catástrofe no destino humano. Não existe razão para negar a realidade do progresso (diz o autor citado); "porém, é preciso corrigir a noção que acredita garantido esse progresso. Mais congruente com os fatos é pensar que não existe nenhum progresso seguro, nenhuma evolução sem ameaça de involução e retrocesso. Tudo, tudo é possível na história (tanto o progresso triunfal e indefinido como a periódica regressão). Porque a vida, individual ou coletiva, pessoal ou histórica, é a única entidade do universo cuja substância é o perigo. Ela se compõe de peripécias. É, rigorosamente falando, um drama". No Brasil esse drama tem coloridos distintos porque aqui a vida vale muito pouco.

Mais de 50 linchamentos ocorreram no Brasil no primeiro semestre de 2014 (veja Rosanne D'Agostino, no G1:http://g1.globo.com/política/dias-de-intolerancia/platb/). Um professor de história, em SP (André Luiz Ribeiro, 27), só se salvou da brutalidade macabra depois de (a pedido dos policiais) mostrar conhecimento (dar uma "aula") sobre a Revolução Francesa. A onda massiva começou com aquele adolescente negro acorrentado no RJ. Naquele mesmo dia setores da mídia (completamente sem noção) começaram a apoiar o justiçamento das pessoas com as próprias mãos. A intolerância e a animalidade das massas (de todas as classes sociais) culminaram em vários assassinatos, inclusive de pessoas completamente inocentes (como Fabiane de Jesus, no Guarujá, SP). "Foi algo surreal (disse o professor). Só acreditamos quando chega próximo de nós. Aí você vê que é muito real mesmo, esse ódio das pessoas. Essa brutalidade do ser humano."

"As pessoas que queriam me bater sabiam que não era eu, mas como meu irmão não era homem suficiente para estar ali, eu ia apanhar no lugar dele" (Mauro Muniz, 37, Araraquara-SP). A prática de assassinatos por multidões era comum na antiguidade, no tempo do estado de natureza (Hobbes), onde não havia lei nem autoridades locais. Na época da colônia, no Brasil, foram inúmeros os massacres (sobretudo de índios e negros). Tudo com a garantia da absoluta impunidade. A queima de bruxas, nos séculos XV-XVIII, foi o maior "linchamento" promovido pela Igreja (tratou-se da guerra contra o Satanás que, segundo a crença então corrente, copulava com as mulheres, transformando-as em bruxas). A origem da palavra linchamento (veja reportagem do G1) é atribuída a Charles Lynch, fazendeiro da Virgínia, nos Estados Unidos, que punia criminosos durante a Guerra da Independência em 1782; e ao capitão William Lynch, que teria mantido um comitê para manutenção da ordem no mesmo período. Em 1837, surge a Lei de Lynch (bater com pau), baseada nos atos do fazendeiro, usada para pregar o ódio racial contra negros e índios.

Na matéria do G1 são mostrados os inúmeros linchamentos de 1980 a 2006 (por exemplo: 1980, 31; 1984, 70; 1987, 75; 1991, 148; 1993, 69; 1999, 58; 2002, 25; 2005, 12 etc.). São incontáveis os motivos que levam algumas pessoas a massacrarem coletivamente outras: insegurança, caça às bruxas, homofobia, regime totalitário, divergências ou intolerâncias religiosas, racismo, corrupção, defesa da honra ou da família etc. A descrença no funcionamento das instituições sempre está na base dos linchamentos.

6 de jul. de 2014

Responsabilidade Civil do administrador em Sociedades

Responsabilidade Civil do administrador em Sociedades

Conflito aparente de normas: artigo 159 e §§ e artigo 134, §3º da Lei de S.A. 

Assim dispõe o artigo 159 da Lei 6.404/76:
Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
Já o artigo 134, § 3º da mesma Lei, diz que:
Art. 134. Instalada a assembléia-geral, proceder-se-á, se requerida por qualquer acionista, à leitura dos documentos referidos no artigo 133 e do parecer do conselho fiscal, se houver, os quais serão submetidos pela mesa à discussão e votação.
§ 3º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (artigo 286).
Pela análise dos dois dispositivos acima, contidos no mesmo diploma legal, percebemos que o artigo 159 possibilita a ação de responsabilidade civil contra o administrador, contudo, pode ser eximida, acaso a assembleia geral aprove as demonstrações financeiras e contas apresentadas por este.
Na jurisprudência temos a melhor distinção dos artigos, senão vejamos o brilhante voto do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no RESP 256.596:
No panorama descrito, para não se negar vigência ao art. 134, § 3º, outra solução não resta senão distinguir dois termos iniciais da ação de responsabilidade civil: um, para ação visando a reparação decorrente de atos da assembléia geral, ir- regularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto; e outra, decorrente da procedência de ação anulatória dos atos da assembléia geral eivados de erro, dolo, fraude ou simulação.
Esse é, a meu ver, o único entendimento que permite compatibilizar os textos legais de regência com princípios fundamentais relativos ao cômputo do prazo prescricional, entre eles o da "actio nata", ou seja, não é possível uma ação prescrever antes do seu nascimento. Intentá-la.
No presente caso, o balanço e as contas apresentadas pelo administrador foram aprovados pela assembléia geral, sem reservas. Por esse motivo, fica ele exonerado de responsabilidade, consoante disposição do art. 134, § 3º, o qual faz a ressalva a respeito da ocorrência de erro, dolo, fraude ou simulação - os mesmos vícios que inquinam os atos jurídicos em geral - e reporta-se ao art. 286.
Quer isso dizer que o administrador não se isenta de responsabilidade se o beneplácito da assembléia resultar de erro, dolo, fraude ou simulação, os quais devem ser demonstrados na ação apropriada para promovera anulação do ato de aprovação das contas. Esta é prevista no art. 286, devendo ser ajuizada no prazo de dois anos, contados a partir da deliberação tida por viciada. Isso porque, como lembra Rubens Requião, "à assembléia geral ordinária, com efeito, não tem condições de, desde logo, descobrir os atos ilícitos praticados pelos administradores e fiscais, motivo por que a aprovação das contas não os exonera de responsabilidade se, dentro de dois anos, forem eles descobertos, ensejando as ações competentes" (Curso de Direito Comercial, Editora Saraiva, 20ªedição, 1995, pág, 176).
Pelo exposto, podemos concluir que se as contas e demonstrações financeiras apresentadas pelo administrador forem aprovadas em assembleia, fica ele isento de responsabilização em eventual ação judicial, salvo se for comprovado erro, dolo, fraude ou simulação contida na ata de assembleia (artigo 134, § 3º), hipótese em que o artigo 159 prevaleceria.
Rafhael Camargo
Publicado por Rafhael Camargo
Advogado especializado em Direito Empresarial e Trabalhista Empresarial.

 

Autoescola: condicionar pagamento de aluguel veicular para fazer prova prática de direção

Condicionar pagamento de aluguel de carro para que o aluno possa refazer a prova de direção é condicionar a venda de um serviço a outro serviço (venda casada).
Nas áreas de provas de direção veicular só podem adentrar, para a efetivação de provas práticas, os veículos de autoescolas. Nesse caso, o aluno consumidor não tem opções de escolha, ou seja, se faz a prova no carro de autoescola ou veículo próprio.
Quando o aluno consumidor se nega a pagar o aluguel veicular, para refazer a prova prática de direção, a autoescola o impede, literalmente. Caso o aluno consumidor não disponha de dinheiro para pagar o aluguel veicular (veículo da autoescola), o processo de habilitação fica paralisado na autoescola – o DETRAN não fica sabendo o motivo da paralisação. Sendo o prazo para obtenção da habilitação de trânsito terrestre de doze meses, o tempo de paralisação do processo, pelo motivo ora examinado, acarreta prejuízos ao aluno consumidor. Entre vários problemas enfrentados pelos alunos consumidores de CFCs – cito alguns como greve, de servidor do DETRAN ou de autoescola, problemas no processamento de dados no DETRAN quanto à biometria digital -, o que compromete o prosseguimento do processo a habilitação de trânsito terrestre, a paralisação do processo pelo condicionamento de pagar aluguel veicular para aluno fazer aprova de direção, ainda mais onera o aluno consumidor.
O que diz o CDC sobre “venda casada”:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Qualquer aluno que se encontra em tal situação deve procurar o PROCON e relatar o caso, pois tal prática limita a ação do aluno consumidor e o prejudica no processo de habilitação. Não há margem de escolha ao aluno consumidor – fazer ou não fazer a prova de direção veicular no veículo da autoescola (CFC). Além disso, é “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” (art. 39, V, do CDC).
Quanto ao pacote - conglomerado de serviços oferecidos pela autoescola como material didático, aulas teóricas e práticas de direção veicular e aluguel do carro para a primeira tentativa de prova veicular no DETRAN – não se trata de arbitrariedade, pois a autoescola é uma empresa privada que pode explorar [executar], sob credenciamento, os serviços de processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutor (RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010, do CONTRAN).
Não menos importante, a autoescola (CFC) é obrigada a fornecer veículo para o candidato (aluno) que fará prova de direção. O veículo deve estar funcionando adequadamente para a prova de direção veicular, isto é, caso o veículo apresente algum defeito, mesmo que pequeno, a autoescola é responsabilizada pela reprovação do candidato na prova prática de direção veicular.
Exemplos que podem induzir o examinador de trânsito quanto ao "erro" [falta] do candidato durante todas as etapas do exame (arts. 18, 19 e 20, todos da RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, com as alterações das Resoluções nº 169/05; nº 222/07; nº 285/08; nº 347/10, nº 360/10, nº 409/2012, 413/2012 e 420/2012):
  • Câmbio que esteja muito duro prejudicando a troca de marcha;
  • Cinto de segurança que não permite o ajuste adequado ao corpo do motorista, ocasionando desconforto e ajuste;
  • Indicador de mudança de direção que tarda a ser acionado mesmo que o candidato o tenha acionado - a haste do comando do acionamento do indicador de mudança de direção (pisca-pisca) se mexe pela ação motora da mão do aluno, mas a luz no painel veicular demora a ser acionada ou a própria luz [lâmpada] do indicador de mudança de direção;
  • Retrovisor que se mexe pela trepidação veicular, o que pode fazer com que o candidato angule o retrovisor durante o percurso.
Acontecendo alguns dos fatos exemplificados acima, o candidato à habilitação de trânsito terrestre deve relatar algum dos exemplos ao examinador de trânsito. Todavia, diante de arbitrariedade do examinador de trânsito, não acolher a reclamação do candidato, o candidato deve comunicar o fato ao DETRAN.

3 de jul. de 2014

Monitorando você, na rede social!



EDITORIAL>>> 


Um experimento realizado pelo Facebook em 2012 e recém-publicado num periódico especializado levanta essas e outras questões sobre o poder de administradores de redes sociais e sobre a ética de estudos baseados em dados pessoais disponíveis na internet.
Durante alguns dias, 689 mil usuários de língua inglesa da rede tiveram o fluxo de informações que chegava a suas páginas individuais manipulado de forma a testar suas reações emocionais.
Alguns foram expostos a uma carga menor de estímulos positivos, o que os fez produzir menor número de postagens positivas. Outros foram submetidos a menos conteúdo negativo, o que fez diminuir suas mensagens negativas.
Trata-se do "contágio emocional", processo bem conhecido na psicologia social. A novidade está em mostrar que o efeito ocorre em larga escala e nas redes sociais.
Surgiram, de imediato, alguns temores a princípio paranoicos, como o de que o Facebook defina o resultado de eleições, e outros mais realistas, como o de que o poder de alterar o estado emocional de indivíduos seja utilizado em estratégias de vendas.
Verdade que a publicidade comercial ou eleitoral sempre buscou seduzir seu público-alvo. Há uma diferença evidente, porém, entre a propaganda tradicional, feita às claras e em espaços conhecidos, e esse eventual novo modelo, assentado em manobras clandestinas.
A sociedade precisa debater o tema e estabelecer uma fronteira nítida entre práticas que se dispõe a aceitar e aquelas que prefere enjeitar –não convém apostar na boa-fé dessas empresas gigantes que controlam as redes sociais.
A esta altura está claro que o Facebook e os responsáveis pelo experimento feriram as regras éticas da pesquisa com seres humanos ao não obter de suas cobaias um consentimento informado.
O Facebook alega que todos os usuários já concordaram em participar desse tipo de experiência quando aceitaram os termos de uso. Talvez o argumento funcione num tribunal, mas não chega perto de resolver o problema ético.
"Consentimento informado" implica que o participante leia, entenda e aceite os aspectos descritos em detalhes no formulário. Não há sinal disso no experimento do Facebook. E, para o bem e para o mal, era só um experimento.

2 de jul. de 2014

Manifestações não são crimes contra a segurança nacional, decide juiz

Manifestantes não podem responder a processo por crimes contra a segurança nacional, previstos na Lei 7.170 de 1983, mesmo que tenham depredado patrimônio público. Isso porque o vandalismo, isoladamente, não pode ser enquadrado como crime de sabotagem. A decisão é do juiz Marcos Vieira de Moraes, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, que determinou o trancamento do inquérito contra a estudante Luana Bernardo Campos, presa em outubro de 2013, durante um protesto na capital paulista.
Luana  e seu namorado foram indiciados com base na Lei de Segurança Nacional porque, segundo a polícia, eles teriam depredado uma viatura policial. Para o juiz Marcos Moraes, porém, as provas apresentadas — uma câmera apreendida com a estudante continha fotos de uma viatura sendo depredada — eram insuficientes. Além disso, “a conduta isolada de depredar, queimar ou destruir uma única viatura policial” não basta para tipificar o crime previsto na lei, pois o bem jurídico tutelado por ela é mais abrangente, atingindo a própria segurança nacional.
A defesa da estudante foi feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Leopoldo Stefanno Louveira e Armando de Oliveira Costa Neto, do Toron, Torihara e Szafir Advogados. Em petição, os defensores afirmam que ela foi presa e indiciada “apenas porque estava presente na manifestação e registrou com sua câmera diversos atos de vandalismo, sem deles participar”. Ainda que tivesse participado, argumentam, a lei visa proteger “construções e serviços de grande porte e de manifesta importância tanto econômica quanto de planejamento da própria segurança nacional”, e não uma viatura policial.
A acusação contra Luana não se baseou apenas na Lei de Segurança Nacional, apontada como resquício da ditadura por entidades ligadas a direitos humanos. A estudante de Moda também foi acusada de dano ao patrimônio público, previsto no inciso III do artigo 163 do Código Penal. Quanto a isso, no entanto, o juiz apontou que não há o mínimo de indícios que ela teria sido autora do delito, pois ter uma câmera com fotos de um crime é insuficiente para servir de elemento indiciário.
“Certamente o lamentável ato de vandalismo foi registrado por inúmeros fotógrafos profissionais e amadores, os quais, obviamente, não podem ser considerados autores, partícipes ou cúmplices do crime registrado nas imagens que estamparam os noticiários de vários meios de comunicação impressos e televisivos”, afirma Marcos Moraes, eu sua decisão.
Poesia proibida Além da câmera, Luana, que tinha 19 anos à época, também carregava um livro de poesia em tom de protesto. Isso bastou para que fosse acusada também de incitação ao crime. A “cartilha”, no entanto, não contém texto incitando a prática de crimes durante as manifestações. A tentativa da polícia de apontar o que na ditadura seria chamado de “material subversivo” também não prosperou. Segundo o juiz, “o simples ato de trazer na mochila um manifesto em poesia com conotações de protesto, sem conferir a ele publicidade a um número indeterminado de pessoas, ” não tipifica o crime.
Como a estudante e seu namorado foram presos carregando latas de spray de tinta, o inquérito policial também acusa a estudante de pichação. No entanto, mais uma vez, não há provas de que ela tenha pichado qualquer prédio, apenas fotos em sua câmera, que mostram seu namorado pichando caixas de correio. “Para ser considerada coautora ou partícipe é imprescindível que haja uma efetiva contribuição causal”, lembra o juiz, ao apontar que a possível conivência não pode ser vista como coautoria.
A falta de provas, apontada por todas as 14 páginas da decisão, também fez com que fossem descartadas as acusações de posse ilegal de armas. A acusação com base no artigo 16 da Lei 10.826/2003 foi feita porque, na mochila do namorado de Luana, foi encontrada uma granada, já deflagrada, ou seja, já usada. Assim, além de não estar em posse de Luana, o próprio artefato já não tinha qualquer potencial ofensivo.
Também não foram aceitas pelo juiz as acusações de que a estudante teria cometido o crime de formação de quadrilha. Isso porque, segundo Marcos Moraes, as provas testemunhais e periciais “não trazem indícios mínimos de que Luana fosse integrante de grupo conhecido como Black Block e, principalmente, tenha se associado de forma estável e permanente, com três ou mais pessoas com o intuito de praticar crimes”.
Assim, o juiz determinou o trancamento do inquérito policial. A decisão não é definitiva, uma vez que o Tribunal de Justiça ainda dará a palavra final acerca da matéria, mas já é comemorada pelos advogados da estudante. No pedido de Habeas Corpus, os profissionais afirmam que a prisão se deu porque policiais “após tomarem conhecimento que os integrantes deste grupo autodenominado ‘Black Block’ haviam danificado a viatura daquele Distrito Policial (...) saíram à caça de alguém para atribuírem a responsabilidade, não importasse a que custo”.

País tem 1,1 milhão de crianças de 4 a 5 anos fora das salas de aula numa ponta, e 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos na outra

A exclusão escolar no Brasil é marcada por relações de causa e efeito. A evasão do ensino médio é o reflexo tardio da falta de vagas na pré-escola. Se numa ponta o país tem 1,1 milhão de crianças de 4 e 5 anos fora da escola, na outra tem 1,7 milhão de jovens de 15 a 17 anos na mesma condição. Ao todo, são 3,8 milhões de brasileiros de 4 a 17 anos fora da escola, uma população que ainda precisa superar os obstáculos da desigualdade para ter garantido o direito de aprender.
“A raiz da desigualdade no Brasil está nessa questão da educação infantil. Precisamos ter uma visão sistêmica, ampliar o acesso, com qualidade, da creche à pós-graduação”, disse o ministro da Educação, José Henrique Paim, em visita a Curitiba na sema­­na passada. “Dados da OCDE [Organização para Cooperação e Desen­­vol­­vimento Econômico] mostram que, em 2003, o custo de aluno da educação superior era 11 vezes maior do que o de um da educação básica. Hoje, essa relação é de quatro vezes. Chegamos a um patamar de países desenvolvidos”, completou ele.
Os paradoxos da exclusão escolar no país despontam nos dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE compilados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. No Paraná, Curitiba tinha, há quatro anos, 25.102 crianças e adolescentes ausentes das salas de aula nessa base de dados.
Com o maior porcentual de excluídos do estado, Cerro Azul tinha 19,1% da população entre 4 e 17 anos longe da escola e um problema quase insolúvel na área rural, onde estão dispersos 87% dos seus 17 mil habitantes. Pelo Censo do IBGE, a cidade tinha 5.041 crianças e adolescentes em 2010, dos quais 963 longe da sala de aula. A pior taxa atingia crianças de 4 e 5 anos (46% fora da escola). Jovens entre 15 e 17 anos compunham a segunda faixa etária mais afetada, com 33,5% deles excluídos do ambiente escolar.
As causas desses índices remontam a erros históricos. Em 1853, a Princesa Isabel instalou em Cerro Azul uma colônia agrícola, distribuindo terras a imigrantes alemães, ingleses, franceses, suíços e alemães. O entusiasmo do início estancou-se no isolamento, e a debandada foi inevitável. A situação só melhorou um pouco na década de 1940, com a abertura de uma estrada até Curitiba, asfaltada apenas há uma década.
Atualmente, a cidade está em via de reduzir à metade o déficit no ensino primário (as 443 crianças de 4 e 5 anos sem escola avançaram de fase escolar desde 2010, mas um número equivalente entrou nessa faixa). Em um mês começa a funcionar uma creche com 120 vagas, erguida com recursos federais. No ano que vem, outra oferecerá mais 120 vagas.
O maior incômodo, porém, está na zona rural. Cerro Azul tem três escolas municipais urbanas da 1.ª à 5.ª série, com 1.100 alunos (200 deles na pré-escola). Já as 33 escolas rurais atendem apenas 830 alunos, em turmas multisseriadas.
Sem creche nem pré-escola na área rural, mesmo com as novas vagas as crianças de 4 e 5 anos continuarão excluídas. A pedagoga Mônica Alves Cordeiro, da Secretaria Municipal de Educação, diz que os pais têm medo de mandar os filhos sozinhos à escola no transporte escolar. Esse é um desafio que o município ainda não sabe como resolver.
No país, raça também é obstáculo para entrar na escola
Crianças negras de 4 e 5 anos levam desvantagem em relação às brancas na educação, numa proporção de 79,2% contra 81,6% de frequência escolar, segundo o Censo 2010 do IBGE. Em números absolutos, 639,7 mil crianças negras nessa faixa etária estavam fora da escola há quatro anos, ante 495 mil brancas. A disparidade prossegue nos anos seguintes. Dos 6 aos 10 anos, 150,4 mil crianças brancas estavam longe da sala de aula, frente a 269,4 mil negras.
Adolescentes negros também estão em desvantagem em relação aos mesmos grupos da população branca, tanto no acesso quanto na permanência na escola. Enquanto 85,4% dos jovens de 15 a 17 anos brancos estavam matriculados em 2010, essa participação caía para 81,8% entre os negros.
Uma das explicações está no racismo ainda presente na escola, que afeta o desempenho das crianças e dos adolescentes negros. A conclusão é do estudo Informe Brasil - Gênero e Educação, publicado em 2011 pela Ação Educativa no âmbito da Campanha Educação Não Sexista e Anti Discriminatória.
Pobreza limita o acesso à educação
Quanto menor a renda per capita da família, maior a exclusão escolar. Conforme o Censo 2010 do IBGE, enquanto 72,6% das crianças entre 4 e 5 anos de famílias com renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo estão na escola, o índice salta para 93,9% das crianças da mesma faixa etária quando a renda familiar é superior a dois salários mínimos.
A menor diferença provocada pela renda familiar ocorre na faixa etária dos 6 aos 10 anos. Nesse grupo, 95,1% das crianças de família que recebem até um quarto de salário mínimo estavam matriculadas na escola, taxa que fica em 98,8% em famílias com renda per capita superior a dois salários mínimos. Entre 11 e 14 anos, o porcentual é de 94,3% e de 97,9%, respectivamente. Entre 15 e 17 anos, 78,9% e 92,2%.
Áreas rurais
Quando relacionada à localização, a renda familiar compromete ainda mais o acesso à educação. A taxa de frequência escolar de adolescentes de 15 a 17 anos nas zonas urbanas foi de 84,4%, enquanto nas zonas rurais foi de 78,3%. A desigualdade também é grande na outra ponta: 83% das crianças de 4 e 5 anos das áreas urbanas frequentavam a escola, nas zonas rurais a taxa foi de apenas 67,6%.
Como os pais
Quanto menor a escolaridade dos pais ou responsáveis, mais dificuldades os filhos terão no acesso à educação. Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, 39,4% das crianças de até 3 anos cujos pais ou responsáveis têm nível superior estavam matriculadas, enquanto só 18,4% daquelas cujos pais não estudaram ou não completaram o ensino fundamental estavam na creche.

>Capital
Curitiba criou força-tarefa para encontrar os sem-escola
O desafio de Curitiba é localizar as crianças e os adolescentes excluídos da escola. A dinâmica migratória na periferia provoca um atraso entre a identificação das necessidades dessa população e a chegada dos serviços públicos. A prefeitura criou inclusive uma força-tarefa com vários órgãos municipais e os núcleos regionais de educação para encontrar os sem-escola. O desafio é chegar pelo menos perto da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) de universalizar a educação infantil até 2016.
Superintendente-executivo da Secretaria Municipal de Educação, Marcos de Oliveira Schiesler, destaca as 7 mil vagas previstas até lá em 34 novos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), 10 deles em construção. Ainda assim, a capital não deve zerar o déficit (nem o existente nem o futuro), apenas se aproximar mais disso.
Curitiba atende 142 mil alunos em 564 equipamentos municipais, dos quais 199 CMEIs e 184 escolas municipais. Schiesler diz existir vagas ociosas no ensino fundamental, mas que não estão sendo ocupadas por causa da dicotomia entre onde está a oferta e onde está a demanda. Uma das missões dessa força-tarefa municipal é identificar onde essas vagas estão para serem ocupadas por crianças hoje fora da escola.

>As idades da exclusão
A exclusão escolar atinge mais os jovens de 15 a 17 anos, dos quais 1,7 milhão estavam fora do ensino médio em 2010, segundo o Censo do IBGE. Esse é um reflexo tardio do que ocorre nos anos iniciais. A segunda faixa etária mais atingida pela exclusão escolar são crianças entre 4 e 5 anos, com 1,1 milhão fora da pré-escola. A faixa dos 6 aos 10 anos, relativa aos anos iniciais do ensino fundamental, tem a maior taxa de frequência à escola: 97,2% das estavam matriculadas em 2010.
A maioria dos estudos mostra que o trabalho infantil é um dos principais fatores que afasta crianças e adolescentes da escola, principalmente entre 16 e 17 anos, segundo Ana Lúcia Kassouf, professora do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo. Em 2010, ano do Censo do IBGE, 30,2% dos adolescentes dessa faixa etária realizavam algum tipo de trabalho.
O coordenador de projetos da Fundação Lemann, Ernesto Martins Faria, aponta a distorção idade-série como um dos fatores decisivos para abandonar a escola. A essa altura, o jovem enfrenta todos os desafios e estigmas de estar atrasado, resultado do mau desempenho escolar em anos anteriores. Também é nesse momento que o trabalho compete com a escola, com vantagem para o primeiro. Daí se conclui que a exclusão escolar apresenta um recorte pelo perfil socioeconômico, penalizando mais quem é negro, pobre ou vive na zona rural.
Segundo Faria, crianças com esse perfil entram mais tarde na escola e saem mais cedo. O resultado disso é um comprometimento das atividades cognitivas ou não-cognitivas, com reflexo na saúde, no emocional, na garantia de um projeto de vida.
>O que fazer para acabar com a exclusão escolar
Entre as ações mais efetivas estão oferecer melhores condições de ensino, acompanhar de perto o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e combater os problemas que colocam em risco a sua permanência na escola. Veja as recomendações do Unicef em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Ampliação da educação infantil
A atenção integral na primeira infância, promovendo o desenvolvimento físico, mental, cognitivo e emocional das crianças de até 5 anos, tem impacto decisivo na evolução nas etapas seguintes da educação escolar. A criança que frequenta a educação infantil tem um terço mais de possibilidade de concluir o ensino médio.
Alfabetização na idade adequada
A criança que obtém bons resultados em língua portuguesa e aptidão em matemática nas primeiras séries adquire autoconfiança, valoriza a aprendizagem e se envolve mais com a escola. Fazer com que todas as crianças estejam alfabetizadas até os 8 anos deve continuar sendo prioridade para melhorar a educação básica.
Correção de fluxo escolar
A aceleração de aprendizagem permite ao aluno cursar mais de uma série em um único ano, para recuperar conteúdos e habilidades de séries anteriores e frequentar a série adequada à idade. Só funciona se os professores e a equipe da escola tiverem formação adequada, tempo e condições para acompanhar os alunos em atraso.
Educação integral
Estudos apontam a educação integral como estratégia para romper o círculo vicioso da pobreza e reduzir a desigualdade social. Isso se dá por meio de atividades desenvolvidas na escola ou em outros espaços, por professores ou educadores sociais, ampliando a jornada e envolvendo a família e a comunidade na educação das crianças.
Formação de professores
É preciso um processo contínuo de aperfeiçoamento dos professores, com investimentos constantes para a formação continuada. Pesquisas em municípios com bons resultados no Ideb revelam que o fato de os professores frequentarem a universidade e aprimorarem suas práticas traz benefícios concretos para aprendizagem dos alunos.
Condições da infraestrutura
É necessário um dimensionamento correto das redes escolares, tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais, assegurando acessibilidade e transporte a alunos e professores, a distribuição de material didático e alimentação escolar, e a realização de ações de formação de professores e dos outros profissionais da escola.
Enfrentar as desigualdades
As redes de ensino precisam reconhecer e eliminar os fatores de discriminação de crianças e adolescentes negros, indígenas e quilombolas, que estão em desvantagem nos indicadores sociais e educacionais em relação à população branca. Além de ampliar as políticas de inclusão de portadores de deficiência nas escolas regulares.
Trabalho intersetorial
Só políticas públicas conjuntas entre diferentes áreas, como assistência, saúde, cultura, esporte e lazer, poderão garantir a inclusão, a permanência e a aprendizagem de crianças e adolescentes com deficiência, em abrigos, em cumprimento de medida socioeducativa, egressos ou em risco de trabalho infantil.
Formação de gestores
O gestor de educação é o responsável pelo planejamento estratégico e organização do trabalho das secretarias de educação. Investir em formação é uma das formas de melhor atuação dos gestores, de forma a promover a qualidade da educação nos sistemas públicos municipais de ensino.
Monitoramento de indicadores
Monitorar um conjunto de indicadores educacionais oferece informações para o planejamento e a criação de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade da educação.
Financiamento da educação, controle e participação social
O financiamento da educação deve ser objeto de controle social, com o fortalecimento da ação articulada dos vários conselhos e associações ligados à educação e à infância e adolescência, além da ampliação da participação cidadã dos adolescentes, das famílias e da comunidade.

Previdência Privada: tire suas dúvidas!

Previdncia Privada tire suas dvidas
Em razão da preocupação em manter o rendimento após a aposentadoria, cresce o número de pessoas que investem em planos de previdência privada.
Inicialmente cumpre explicar que os planos de previdência complementar podem ser fechados ou abertos.
A previdência complementar fechada é aquela oferecida aos funcionários de uma empresa, grupo de empresas patrocinadoras ou das associações de classe e sindicatos, e que NÃO possui fins lucrativos.
Costuma ser bem vantajosa quando não só o empregado, como também a patrocinadora realiza o aporte (depósito no fundo).
Já a previdência complementar aberta é aquela oferecida a qualquer pessoa tanto física quanto jurídica, e que possui fins lucrativos.
Há inúmeras variações existentes nos planos de previdência privada conforme pode ser observado: a) é possível escolher o valor das contribuições e o período de pagamento; b) cobertura ou não de invalidez ou/e morte; c) forma de tributação; d)possibilidade de resgate do valor depositado; e) perfis de investimento (conservador, moderado, arrojado); dentre outros.
Um fator de muitas dúvidas quando se fala de previdência privada trata-se sobre a escolha a ser feita sobre o modo de tributação em PGBL e VGBL.
O PGBL(Plano Gerador de Benefício Livre) oferece a opção de deduzir do Imposto de Renda o valor depositado ao plano. Porém esse abatimento fica limitado a 12% da renda bruta do investidor.
Contudo, quando há o saque do valor, paga-se o imposto de renda correspondente a toda quantia existente no fundo.
Perfil do usuário: indivíduos que declaram o Imposto de Renda no formulário completo e fazem contribuições para o INSS.
Já o VGBL não permite que o valor depositado seja abatido do imposto de renda. Entretanto, no caso de saque do dinheiro depositado, somente será cobrado o imposto de renda sobre o rendimento do valor investido, e não sobre o valor total existente no fundo.
Perfil do usuário: indivíduos que fazem declaração simplificada do Imposto de Renda.
No resgate, também é feita a escolha sobre o modo de tributação. Podendo incidir a tabela progressiva ou a regressiva.
Na tabela progressiva as alíquotas aumentam de acordo com o valor investido na previdência.
Perfil do usuário: indicado às pessoas que querem receber a quantia investida em parcelas mensais e não querem resgatar todo o dinheiro de uma só vez.
Por outro lado, na tabela regressiva há uma diminuição do valor das alíquotas. Neste modelo, quem deixa o dinheiro aplicado por um pequeno prazo paga uma alíquota alta, contudo na medida em que o dinheiro fica aplicado no fundo, a alíquota a ser paga no resgate tem uma grande redução.
Perfil do usuário: indicado para quem deseja depositar um dinheiro por um longo período e pretenda fazer o resgate de uma única vez.
As principais taxas cobradas pelos fundos de previdência privada são: a) taxa de administração: incide sobre o patrimônio líquido do plano; b)taxa de carregamento: percentual que incide sobre cada aporte realizado ao plano para atender as despesas administrativas, de corretagem e de alocação do plano de previdência; c) taxa de saída: incide no momento do resgate.
Observação: Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não há idade mínima para a realização de um plano de previdência privada. Até mesmo um bebê pode ter um plano de previdência em seu nome realizado por seus pais.
Observação 2: Em caso de morte do titular da previdência complementar. O valor do fundo será repassado aos herdeiros do falecido não havendo a necessidade de constar esse valor no inventário, o que acarreta numa diminuição de custos.
Para saber a melhor escolha de sua previdência e em caso de dúvidas sobre o funcionamento de sua previdência privada, solicite a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.