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27 de jun. de 2013

Senado aprova texto que torna corrupção crime hediondo

Os senadores agora discutem a proposta que destina os royalties do petróleo para a educação

O Dia

Brasília - O projeto de Pedro Taques (PDT-MT), que transforma a corrupção em crime hediondo, repousava no Senado desde 2011. Mas só depois dos protestos e do pronunciamento da presidenta Dilma Rousseff em rádio e TV (na segunda-feira), a Casa decidiu aprová-lo. A corrupção equivalerá, portanto, a extorsão mediante sequestro, a homicídio cometido por grupos de extermínio e a estupro de crianças.
Grupo de manifestantes faz passeata na Avenida Rio Branco, Centro do Rio. Fim da impunidade é uma das demandas da populção
Foto:  Fernando Souza / Agência O Dia
Em seu discurso, Dilma foi clara ao exigir “uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas muito mais severas.”
O projeto aprovado seguirá para a Câmara e, se passar sem emendas, irá à sanção da presidenta. O texto sugere alteração no Código Penal que aumenta a punição do crime de concussão (usar o cargo para exigir vantagem indevida) para quatro a oito anos de reclusão e multa.
Nos casos de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função) e corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público), a pena passa de dois a 12 anos de reclusão para quatro a 12 anos, além de multa.
“No crime de corrupção, você não pode identificar quem são as vítimas. A ideia é protegê-las por meios jurídicos. Mas, para isso, precisamos que os processos caminhem mais rapidamente, até para a absolvição de quem não tem nada a ver com isso. O político também será afetado por essa mudança na lei, porque, apesar de não ser a quantidade da pena que impeça o cometimento de crime, esse também é um dos caminhos”, argumentou ontem o autor do projeto.
Na Câmara, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o voto secreto nas votações para perda de mandato. O texto precisa passar ainda por uma comissão especial no Senado e ser votado em dois turnos nas duas Casas.
Deputado vai para a cadeia
No mesmo dia em que o Senado deu um passo para punir corruptos mais severamente, o Supremo Tribunal Federal decretou a prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). O parlamentar foi condenado em 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias por formação de quadrilha e peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração que também poderá virar crime hediondo). A Câmara instaurou processo para cassar o mandato de Donadon.
ESPECIALISTAS ACHAM QUE É SÓ O COMEÇO

A decisão do Senado de transformar a corrupção em crime hediondo foi recebida com reservas no mundo jurídico. Para os críticos, a futura lei pode não ter a eficâcia esperada pela população. “É apenas jogar para a galera”, reprova o criminalista Luiz Flávio Gomes. Ele sustenta que a vitória contra o aumento das passagens, sim, é concreta. “Os R$ 0,20 são reais. Esse aumento de pena não vai mudar a realidade. A maior punição para o corrupto seria o empobrecimento com a devolução do dinheiro jogado na Saúde e Educação”, analisa Gomes, observando que, desde 1940, o Código Penal foi alterado 136 vezes.
Pela proposta, os crimes de corrupção passam a ser inafiançáveis e, se condenado, o autor só terá direito a progressão de regime após cumprir 40% da pena, o equivalente a 2/5. “Nunca se comprovou que o aumento de pena reduz prática de crime. Esse lei só foi aprovada no Senado por causa do momento político. As pessoas estão indo às ruas clamar pelo combate à corrupção. Mas, na prática, nada será alterado”, avalia advogada Fernanda Tórtima.
Para o jurista Antônio Gonçalves, o Senado criou uma “lei midiática”, com base no clamor popular. “Na prática, não vai funcionar. É o que chamamos de Direito Penal Midiático”, opina Gonçalves. Especialistas ressaltam que é preciso investigação séria.
“Um processo criminal é muito lento. Então, mudar só a legislação é ilusório. A pena mínima de quatro anos pode ser substituída por medidas restritivas de direito”, arrematou Gomes.

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