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24 de dez. de 2012

Volta Redonda

Todo o ano é a mesma coisa, quando as festas de fim de ano acabam, é a hora de dar início às trocas de alguns presentes. Nem sempre aquilo que foi dado pela avó ou pelo amigo-oculto no Natal serve ou agrada. A solução então é encarar as lojas e shoppings para tentar encontrar algo que tenha mais a ver com o próprio perfil. Mas para ter sucesso nessa negociação, o consumidor precisa ter jogo de cintura, paciência, e claro, conhecer os seus direitos.

De acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos só é obrigatória quando é feita de forma indireta. Ou seja, se a compra for feita por meio de catálogos, telemarketing ou internet, por exemplo.

O coordenador do Procon de Volta Redonda, João Silveira Neto explica que a lei determina sobre as compras que são feitas fora do estabelecimento comercial, ou loja.

- É o caso de compras feitas pela internet, telefone ou com um vendedor autônomo, através de revista de produtos, por exemplo, o consumidor tem sete dias para desistir do negócio, a partir do momento em que ele recebe o produto. No caso de ser em uma loja, por lei, não existe prazo, vai depender da livre deliberação do comerciante. Por isso, o que o Procon recomenda é que o consumidor exija que apareça na nota fiscal do produto o prazo de troca - disse Silveira.

Ainda de acordo com Silveira, quando o problema for o tamanho que não ficou adequado ou a cor ou modelo que não agradaram, o comerciante normalmente faz a troca, porque já promete isso ao comprador. Isso é comum de acontecer nesta época de Natal, porque o objetivo é cativar o cliente, mas por lei, não existe essa obrigação.

- O comerciante quer vender e não deixar nada no estoque, em janeiro. Por isso atende o cliente da melhor forma. Não há nada que obrigue a loja a trocar a mercadoria, mas como forma de tratar bem aquele cliente, o lojista acaba trocando. Por exemplo, quando a pessoa for comprar um presente e o vendedor diz que não irá trocar, caso precise, ela (a pessoa) imediatamente vai procurar uma loja que oferece esse tipo de facilidade - afirmou.

Em caso de troca por defeito

Silveira ainda explicou que em caso de defeito quem dá a garantia aos produtos é o fabricante, por meio de uma representante autorizada ou assistência técnica, e não a loja. E reforçou que é importante documentar todos os procedimentos. Quando o produto for levado à assistência técnica deve-se pedir o comprovante da ordem de serviço, com a hora e data da entrada do item, as especificações e os problemas detectados, além da previsão de entrega.

- Em todos os produtos quem dá a garantia é o fabricante, por meio do representante autorizada, e não a loja. Mas algumas lojas ainda trocam o produto, dentro de dois a três dias. No caso de produtos não duráveis, como vestuário ou computador, a garantia é de 90 dias. Já no caso dos produtos perecíveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias ou o de validade do próprio produto - informou.

- A autorizada tem até 30 dias para consertar o produto. Passou disso o consumidor pode escolher se quer o dinheiro de volta ou um novo produto - acrescentou.

Ele ainda alertou que a garantia que algumas lojas dão aos produtos, não cobre o mau uso dele. Se o cliente deixar um aparelho celular cair e quebrar, ou uma camisa rasgar ou queimar de forma acidental.

Segundo João Silveira, o fim de ano é o período em que mais ocorrem queixas sobre a questão das trocas de produtos, mas lembrou que há um acréscimo considerável também no número de vendas. Por isso, o número de reclamações cresce, mas não chega a ser proporcional.

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