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4 de set. de 2014

Por que Cadu (assassino de Glauco e Raoni) estava solto em Goiânia?

Por que Cadu (assassino de Glauco e Raoni) estava solto em Goiânia?

Cadu (Carlos Eduardo Sundfeld Nunes), assassino confesso do cartunista Glauco e do seu filho Raoni (em 2010), foi preso em Goiânia (dia 1/9/14) por suspeita de ter praticado latrocínio (roubo mediante violência com resultado morte). Em 2013, Cadu foi autorizado pela Justiça para deixar a clínica psiquiátrica onde estava internado e retornar para a casa de seus pais. Ele é esquizofrênico e, segundo a decisão da Justiça na época, tinha condições de passar por tratamento ambulatorial fora da clínica. Como conseguiu ser liberado em tão pouco tempo?

Cadu foi considerado inimputável (louco, sem compreensão do que fazia no momento dos dois assassinatos em 2010). Por força da lei penal brasileira, ao inimputável não se pode aplicar pena (muito menos a de prisão), sim, medida de segurança (internação ou tratamento), que se cumpre em hospital de tratamento por tempo indeterminado. A lei diz que nesse caso o juiz fixa somente um tempo mínimo em que o réu fica sujeito à internação (de 1 a 3 anos). Concluído o período mínimo o réu é submetido a exames médicos (a perícia médica).

No caso de Cadu, os laudos médicos elaborados (a perícia médica) recomendavam não a internação, sim, o tratamento ambulatorial (fora do hospital de custódia e tratamento, antigamente chamado manicômio). Com base nos laudos médicos a juíza liberou o réu para tratamento ambulatorial.
Quando da soltura dele já houve muito ruído na mídia (parcela do povo não entendeu porque ele foi liberado). Agora, diante do seu possível envolvimento com um latrocínio, em Goiânia, todos cobram “responsabilidade”.

Mas quem é responsável por Cadu estar na rua? A Juíza o liberou em cima dos laudos médicos. Poderia ter exigido novos laudos? Poderia. Mas não o soltou por deliberação exclusivamente sua. Os médicos entenderam razoável a liberação para tratamento ambulatorial. Todos sabemos da dificuldade dos médicos para fazer diagnósticos sobre o futuro dos “loucos” (o que recomenda muita cautela). Quando o réu liberado pratica novo crime tudo se apresenta como anômalo, absurdo e incongruente.

Nessa linha das anomalias, uma mais talvez possa ser discutida: o tempo mínimo da internação é sempre de 1 a 3 anos, ainda que o agente tenha praticado homicídio (o crime mais grave de todos, porque destrói uma vida humana). Talvez nesse caso fosse prudente ampliar o tempo de internação mínima obrigatória, tendo em vista que, afinal, uma vida humana (ou mais de uma) foi sacrificada. A Justiça e a sociedade, tidas como sãs e racionais, ainda sabem o que fazer com os loucos que delinquem. Recente Lei antimanicomial estimula a desinternação. Mas e se o sujeito cometeu crime violento e grave, entra nessa mesma vala comum?

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