Ouça a Rádio Acesa FM ou click no icone!

Rádio Acesa Ao vivo

20 de jun. de 2014

Copa do Mundo: dicas para não ter problemas com o condomínio

Com a Copa do Mundo acontecendo de 12/06 a 13/07 deste ano, os condomínios prometem estar animados, com várias mini-reuniões comemorativas em cada apartamento.
Para que a paixão nacional não se torne um incômodo para alguns, é preciso relembrar algumas regras para a boa convivência nesse tipo de moradia.
Em 1º lugar, todos devem estar atentos à segurança do prédio. Ao convidar torcedores para seu apartamento, lembre que você é responsável por eles perante o condomínio. Além disso, é preciso respeitar o controle dos funcionários do prédio, que devem seguir os procedimentos, identificando cada um para autorizar a entrada.
Importante também lembrar que soltar fogos de artifícios e rojões é extremamente perigoso! Além do risco de queimar alguém, é possível que eles deem início a um incêndio, trazendo insegurança a todos.
Em 2º lugar, não se pode ignorar pessoas que não gostem de futebol, sejam idosas ou estejam com bebês em casa, precisando ter o silêncio respeitado. Nesses casos, deve haver bom senso de ambos os lados. Os que comemoram não devem impor as festividades aos demais moradores, enquanto quem não estiver no clima das comemorações, deve estar consciente e paciente sobre o clima que domina todo o país.
Os gritos comemorativos durante as partidas são inevitáveis. Evite, porém, palavras de baixo calão, principalmente nas janelas e áreas comuns. Lembre que após as 22h o silêncio deve ser totalmente respeitado.
Essas regras se estendem aos seus visitantes. Lembre-os que eles também devem seguir o que pede o regulamento interno.
Existindo problemas em seu condomínio, a depender dos ânimos, calmamente procure o morador que está incomodando ou, em casos mais graves, busque o síndico para intermediar essa conversa.
O condomínio deverá advertir o morador que esteja perturbando a paz dos outros e, caso se repita, poderá, inclusive, aplicar multa pela infração que viole o direito ao sossego de outro (s) condômino (s), conforme o artigo 1.337 do Código Civil[1].
Tendo em vista a expectativa de longa duração das relações entre condôminos, sugere-se que conflitos sejam evitados ao máximo. Se a situação estiver insustentável, busque ajuda profissional, de um advogado atuante na área imobiliária. No mais, desejamos uma boa e pacífica copa a todos!

[1]Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário