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6 de mai. de 2014

Liberdade de expressão prevalece sobre direito à honra

Liberdade de expressão prevalece sobre direito à honra Em situações limítrofes de conflito entre a proteção à imagem e à honra e o direito à liberdade de expressão, deve-se sempre prestigiar a liberdade, uma vez que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais. Essa foi a fundamentação da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para julgar improcedente uma ação do banqueiro Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim. Na ação, Dantas alegou que são frequentes os textos publicados por Paulo Henrique Amorim em seu blog Conversa Afiada e que, devido a isso, já processou o blogueiro 13 vezes pedindo indenização por danos morais. Segundo Dantas, mesmo com as constantes ações, Paulo Henrique Amorim continua publicando ofensas. Em sua petição, Dantas afirma que é ofensivo o apelido de "passador de bola apanhado no ato de passar bola" utilizado pelo blogueiro ao se referir à sua pessoa. Além disso, Dantas sustenta que, nessas postagens, o blogueiro também o acusa de ter sido beneficiado por um suposto favorecimento do Judiciário em decisões que apontaram falhas nas investigações da operação satiagraha, da Polícia Federal, insinuando que há relação entre ele e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Dantas também pede indenização devido à publicação de charges que, segundo ele, denigrem sua imagem.

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