Lei propõe que escolas tenham exemplares da Bíblia e gera polêmica
A relação entre o Estado e a religião é um tema que constantemente se torna motivo de debates e discussões em todo o país. Uma das grandes polêmicas sobre o tema é a presença de elementos religiosos em escolas e, até mesmo, a abordagem de temas relacionados a religiões na sala de aula.
Recentemente, duas grandes capitais brasileiras se tornaram palco para discussão a respeito da religião e da laicidade do Estado, devido a legislações municipais sobre o tema. Em Recife (PE), um projeto de lei propõe que exemplares da Bíblia sejam disponibilizados para consulta em todas as instituições de ensino da cidade; enquanto em Manaus (AM) uma resolução municipal estabeleceu normas para a disciplina de ensino religioso nas escolas.De autoria da vereadora Aimée Carvalho (PSB), o projeto de lei 334/2013, deve ser votado em fevereiro na Câmara de Vereadores do Recife e estabelece que duas edições do livro sagrado do cristianismo sejam disponibilizadas nas escolas, uma em português e outra em braile.
Em seu texto, a proposta justifica a obrigatoriedade afirmando que a Bíblia foi “o primeiro livro impresso do mundo, logo merece destaque entre os demais (…). Além, claro, de trazer ensinamentos importantíssimos para toda a sociedade, independentemente do credo religioso de quem a lê”.
- Irá enriquecer as bibliotecas, pois os ensinamentos norteiam as atitudes humanas e até servem para a consulta de cientistas. A violência diminui e a prosperidade aumenta – afirma a vereadora.
Segundo o Diário de Pernambuco, mesmo antes de ser colocada em votação, a proposta motivou uma série de discussões na cidade a respeito à laicidade de Estado, e também sobre a presença de outras religiões nas escolas.
- O estado é laico, mas não é ateu. Sabemos que 98% da população brasileira admitem ter fé, segundo o IBGE. É interessante que tenhamos a Bíblia nas escolas, mas estudantes de outras religiões como a muçulmana e a hindu podem requisitar o mesmo direito. A Bíblia a ser adotada será católica ou evangélica? – ponderou o diácono Aerton Carvalho, presidente da Comissão Arquidiocesana e Pastoral para a Educação da Arquidiocese de Olinda e Recife.
O professor de direito constitucional da Unicap, Marcelo Labanca, falou sobre o argumento usado por opositores da proposta que visam a desqualificar afirmando que a mesma fere o artigo 19 da Constituição, que veda à União, estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas oficiais.
- Ele o projeto amplia o acesso à informação, um papel do Estado, mas não faz com que isso seja instrumento de pregação. Religião não pode ser um tabu para o conhecimento. O aluno pode ter acesso a diversos instrumentos religiosos para que possa escolher – afirma o professor.
Já em Manaus, a polêmica é motivada por uma resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) publicada em dezembro de 2013 no Diário Oficial do Município. A resolução estabelece normas para a contratação de professores de ensino religioso no município.
A professora Elaine Ramos da Silva, presidente do CME, explica que a resolução tem como base o Parecer nº 97/99, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fala a respeito da autonomia dos sistemas de ensino na regulamentação dos conteúdos do ensino religioso e da contratação de docentes para tal disciplina.
Apesar de a Constituição brasileira, em seu artigo 210, parágrafo primeiro, prever a oferta de ensino religioso, tais propostas são alvo de diversas críticas, como a do sociólogo Marcelo Seráfico, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), que afirma que o Estado se contradiz ao propor uma disciplina de ensino religioso.
- É um absurdo propor ensinar religião numa escola que deve ser laica – afirma o sociólogo.
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