Justiça obriga duas empresas de ônibus a melhorar serviços à população
A 3ª Vara Empresarial da Capital decidiu, em caráter liminar, obrigar
as empresas de ônibus Transportes Paranapuan e Viação Nossa Senhora de
Lourdes a melhorar os serviços prestados aos passageiros. De acordo com a
decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, as empresas terão que
adotar medidas para atender de forma adequada os usuários das linhas
328 (Bananal x Castelo) e 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x
Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira).
Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.
Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
Entre as irregularidades cometidas pelas empresas – que constam nos autos processuais – estão a falta das luzes de ré e freio em alguns ônibus, pneus carecas, extintores de incêndio avariados, falta de limpeza e dedetização, dispositivos de acessibilidade quebrados, mau estado dos bancos, entre outros.
Se as empresas descumprirem a decisão, terão de pagar multa de R$ 10 mil. A determinação do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
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