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4 de abr. de 2013

Sicomércio de Volta Redonda alerta para divulgação de produtos

Dentro da lei: Supermercados de Volta Redonda já trazem marca especificada nos anúncios

Volta Redonda
A partir do dia 10 de abril, a empresa que produzir qualquer material de divulgação de produtos sem divulgar a marca pode ser multada em mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), ou seja, cerca de R$2.400. Esse é o alerta feito pelo Sicomércio-VR (Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Volta Redonda) aos comerciantes da cidade.
A lei 6.382 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral no dia 9 de janeiro, com um prazo de 90 dias para que começasse a vigorar. De acordo com Antônio Luzia Borges, presidente do Sicomércio-VR, essa é uma lei boa tanto para empresários como consumidores.
- O setor de comércio e serviço aprovou essa lei que obriga na divulgação, em todas as formas de comunicação, a colocar o nome da marca do produto a venda. Em nossa cidade já observamos a preocupação em informar a marca do produto anunciado. Para o empresário essa é uma maneira de diminuir a propaganda desleal e para o consumidor é a garantia do real produto anunciado - destacou Antônio Luzia.

Para Egberto Tyotaro Chokyu, proprietário da rede de supermercados Royal, essa é uma prática já adotada nos materiais de divulgação da empresa.
- Em nosso segmento, pelo volume de clientes atingidos, é necessário extremo detalhe em qualquer anúncio para evitar transtornos devido aos produtos similares com preços, formatos, pesos e sabores diferentes, que em alguns momentos podem gerar dúvidas por parte do cliente. A transparência é um dos principais pilares do relacionamento com o cliente e esta lei reforça esse modelo de negócio. Também ajudará a alinhar o mercado com aqueles que ainda não estão afinados com esta prática - falou.

Outro que também aprovou a lei foi o empresário César Abrantes, da rede de supermercados Floresta.
- Essa lei contribui para o esclarecimento e campanhas mais nítidas e claras para o consumidor. Também coibi as ofertas fraudulentas que tentam enganar o consumidor e provocam uma concorrência desleal - argumentou.

População aprova medida
Antes mesmo de entrar em vigor, a população parece estar confiante com o que promete a nova lei.
A aposentada Maria de Lurdes não sabia da nova regulamentação, mas se mostrou a favor da medida. Ela afirmou que daqui em diante promete ficar muito mais atenta aos cartazes e folhetos dos supermercados.
- Com certeza isso vai ajudar a gente. Às vezes você vê a propaganda e quando vai comprar é um produto de baixa qualidade, e nós acabamos tendo que levá-lo, por caber no nosso orçamento. Daqui para frente vamos ficar de olhos bem abertos nisso - falou.

O motorista João Antônio também acha que especificar a marca será um aliado do consumidor.
- Na hora de escolher o supermercado a gente sempre dá uma pesquisada rápida nos preços, e tendo a marca divulgada a gente acaba não sendo enganado. Porque alguns lugares colocam só o preço, mas não a marca - disse.

Preço à vista deve vir em destaque
Também com relação à divulgação, está em vigor, desde o dia 22 de março, a lei 6.419/2013 que estabelece normas para a divulgação de preços com multa de mil Ufirs em caso de descumprimento. A lei prevê que cartazes de preços de produtos expostos à venda em lojas, ou em qualquer tipo de mídia veiculada, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho destacado para a divulgação do seu preço de venda à vista.

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