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11 de dez. de 2012


Volta Redonda

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e arquivou o inquérito contra o comerciante Clóvis Perrut Mantilla. Ele foi indiciado pela polícia por homicídio culposo após ter esquecido sua filha Manuella, de dez meses de idade, dentro de seu carro, com os vidros fechados, por cerca de quatro horas, no dia 8 de novembro, em uma rua no bairro Água Limpa, resultando na morte do bebê. O arquivamento foi baseado no entendimento do MPRJ de que Clóvis mereceria ao final do processo ser beneficiado com o perdão judicial.
De acordo com o pedido de arquivamento, o comerciante não costumava levar a menina para a creche onde ela ficava à tarde, no Laranjal. Quem levava e buscava Manuella eram dois funcionários da empresa da família, mas ambos estavam ocupados naquele dia e a responsabilidade ficou com o pai.
De acordo com depoimentos prestados ao Promotor de Justiça Substituto Bruno de Faria Bezerra, Clóvis disse que recebeu a ligação de um amigo com quem tratava da compra de um carro. Ele foi ao encontro do rapaz e deixou a criança dentro do carro, na Rua das Margaridas. Clóvis chegou ao local por volta das 13h e depois foi com dois amigos até o Aterrado para fechar a compra do automóvel e, em seguida, para a Vila Santa Cecília. Só às 17h30, quando recebeu uma ligação da mulher, Camila Suhett Mantilla, se deu conta de que tinha deixado a filha no carro. Desesperado, ele tomou um táxi que ficou preso em um engarrafamento na Avenida Getúlio Vargas. Depois, conseguiu carona com um motociclista para chegar ao local, por volta das 18h30. No estacionamento, um amigo já havia quebrado o vidro do carro para socorrer a menina. Os dois seguiram para o Hospital São João Batista, mas Manuella acabou morrendo.
Emoção
Para o promotor, palavras não são suficientes para expressar a dor sentida pelo indiciado e por sua família diante do episódio. "Tive contato direto com Clóvis e sua esposa, e afirmo que é difícil controlar a emoção diante dos relatos, sendo que ambos choraram durante todo o depoimento, que teve de ser interrompido algumas vezes", contou.
"Posso afirmar que a vida do indiciado nunca mais será a mesma, pois carregará o fardo da morte de sua filha, de dez meses, até a sua própria morte e podemos afirmar que o indiciado, por ter outro filho para criar, poderá até voltar a sorrir, mas a tristeza sempre o irá acompanhar. Afirmamos por fim que esta é a sentença do indiciado, viver triste até a sua morte e com o fardo de ter causado a morte de sua Manuzinha, de seu anjinho, como afirmado pelo próprio indiciado", disse Bruno.

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