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9 de dez. de 2012


Sul Fluminense
Sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas e muito corre-corre de última hora, as compras de fim de ano aquecem a economia de mercado. Mas essa busca pode apresentar alguns contratempos. É que alguns estabelecimentos comerciais cobram preços diferentes de acordo com a forma de pagamento.
Segundo o professor universitário de economia, Acácio Ribeiro, é muito importante que os estabelecimentos ajam de forma clara sobre as formas de pagamentos estabelecidas.
- Hoje em dia, todas as lojas trabalham com outras formas de pagamento, além do dinheiro em espécie. Por isto é necessário frisar para o consumidor as taxas acrescidas aos preços pagos em carnês, cartões (crédito/débito) e cheques - falou.
As vendas em cartões, por exemplo, são as que registram as maiores reclamações, em virtude de algumas lojas aumentarem os preços, ou retirarem os descontos dos pagamentos em espécie - dinheiro.
- Pagar com cartão é o mesmo que pagar com dinheiro. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente deve ter liberdade para escolher a que preferir entre as formas de pagamento oferecidas. Preços diferenciados para um mesmo produto devem ser denunciados - informou o coordenador do Procon de Barra Mansa, José Valente.
O Ministério da Fazenda, através da portaria 118, determina que os estabelecimentos comerciais procedam da mesma maneira em todas as formas de pagamento. Independente se concedeu desconto ou não sobre o produto vendido. Segundo o advogado especializado em direitos do consumidor, Armando Borba, o atraso na fatura do cartão de crédito por parte do comprador não implica perda para o estabelecimento que vendeu o produto.
- O atraso de uma fatura por parte do consumidor, não implica em perda ou aumenta a taxa de inadimplência do estabelecimento, visto que a operadora do cartão repassa após trinta dias o valor da compra para o estabelecimento - comentou.
O professor universitário ainda comentou que o consumidor utiliza o cartão como forma de fugir da violência - de andar com dinheiro -, e das taxas impostas pelos bancos por emissão de folhas de cheque.
- Fora o medo de portar uma grande quantidade de dinheiro, o consumidor que utiliza o cartão para fugir das tarifas dos cheques, que podem chegar a R$ 4 (taxa por utilização de folhas) - comentou.
DIÁRIO DO VALE constata cobrança diferenciada
A equipe do DIÁRIO DO VALE ao visitar uma loja na Avenida Amaral Peixoto, constatou que realmente existe diferenças nas formas de pagamento. De acordo com o vendedor, um lustre que custava R$ 579, teria um desconto de 5% no ato do pagamento à vista. Mas este pagamento só poderia ser feito no dinheiro, pois, segundo ele, a loja paga uma taxa de 3% sobre as compras efetuadas no cartão.
Segue abaixo um trecho da negociação
DIÁRIO DO VALE: A vista, eu tenho algum desconto?
Vendedor: Tem, de 5%.
DV: Este valor poder ser pago no débito?

V: Não, só no dinheiro.

DV: Mas débito também não é dinheiro?

V: É porque no cartão, a loja paga uma taxa de 3% para a operadora.

DV: Mas esta taxa não é cobrada somente no crédito?

V: Não, em todos os cartões. Mas o senhor pode sacar o dinheiro.

Cuidados na hora de pagar
Ao comprar a prazo, com cartão, carnê ou cheque, o consumidor deve tomar cuidado para não adquirir dívidas maiores que seus ganhos mensais. No caso de um cartão de crédito, a operadora do mesmo repassará o valor para o estabelecimento, mas cobrará com juros o titular do cartão.
Carnês e cheque não quitados trazem transtornos maiores, como a inclusão do nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou no Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A).
Os estabelecimentos comerciais também devem respeitar o paragrafo 3° do artigo 192 da Constituição Federal, que determina que as taxas de juro atinjam somente o limite de 12% ao ano sobre o valor do montante de vendas.
- A lei diz que todo estabelecimento comercial que, no momento da venda de um serviço ou produto, cobrar de forma indevida a taxa limite imposta pelo Sistema Financeiro Nacional, terá seu nome associado ao crime de usura (cobrança de juros excessivos), que pode acarretar suspensão do serviço, ou fechamento do estabelecimento - comentou Armando Borba.

As diferentes formas de crediário
Nem todas as pessoas possuem cheques ou cartão, ou tem limite baixo. Desta forma, o crediário acaba sendo uma ferramenta de complementação de negócios.
- O crediário é parte fundamental do comércio, visto que muitas pessoas por falta de oportunidade ou confiança, não utilizam os serviços de um cartão-falou o gerente de uma loja moveis Santana da Silva.
Mas o consumidor deve ficar atento sobre as diferentes frentes de crediário utilizadas pelos estabelecimentos comerciais.
Muito utilizada como forma de parceria entre as lojas e os bancos, as financeiras são instituições que aprovam cartas de créditos mediante a uma porcentagem de juros sobre o valor da compra.
-A financeira, se tornou uma forma de garantia na qual as lojas podem vender no carnê sem riscos-comentou a responsável por uma filial localizada no bairro Aterrado Maria Inês Lima.
A financeira recebe seus lucros sobre os parcelamentos feitos pelo consumidor. As taxas podem ser curtas (30 a 90 dias), ou longas (180 a 730 dias).
Uma iniciativa muito utilizada por comerciantes são as vendas financiadas por cheques pré-datados.
Nesta modalidade de compra, o cliente deixa o número de cheques proveniente da parcela das compras, e o comerciante vai descontando mensalmente cada folha.
-O cheque é uma iniciativa valida, visto que o emitente não vai querer sujar seu nome junto ao banco emissor das folhas-informou Santana da Silva.

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