Hora certa da aposentadoria
Veja em que idades fator previdenciário traz ganhos ao trabalhador vinculado ao INSS
POR Aline Salgado
Rio -
Trabalhadores com idade acima de 55 anos estão num bom momento para dar
entrada na aposentadoria. Isso porque, com a atualização da expectativa
média de vida do brasileiro feita pelo IBGE, a Previdência passou a
usar uma nova tabela do fator previdenciário, que, agora, em vez de
reduzir o valor do beneficio, o aumentou para a faixa dos 55 aos 80
anos.Pelo IBGE, a esperança de vida foi para 74 anos e 29 dias, aumento de três meses e 22 dias em relação a 2010 | Foto: ABr
NA PRÁTICA
Em reais, uma mulher de 57 anos e 37 de contribuição aposentada em 2011 pelo teto (R$ 3.916,20) estaria recebendo R$ 3.673,42. Se a aposentadoria fosse dada agora, com a nova tábua de mortalidade do IBGE, ela teria direito a R$ 3.689,05, mais R$ 15,63.
Já para quem tem 47 anos ou na faixa dos 49 aos 54 anos, não houve mudanças no fator previdenciário. Isso é, o limitador é igual ao aplicado no ano passado. Quem tem 48 anos ou menos que 46, vai sofrer o efeito contrário. Isso é, como houve um aumento na expectativa de vida dessas faixas etárias, o fator previdenciário será maior.
Por exemplo, uma mulher de 48 anos e 30 de contribuição pelo teto, ao se aposentar vai receber menos R$ 7,09 do que outra nas mesmas condições que deu entrada no benefício no ano passado.
Vitória para aposentados de 1988 a 1991
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4º Região, no Rio Grande do Sul, garantiu aos aposentados de 1988 a 1991, conhecidos como os do ‘buraco negro’, o direito à revisão pelo teto dos benefícios que recebem da Previdência.
No Rio de Janeiro, em maio, a Justiça também concedera a aposentados do ‘buraco negro’ a revisão do teto. E o melhor, o INSS não recorreu da decisão e deverá pagar R$ 37 mil em atrasados e mais R$ 1.607,24 mensais correspondentes à correção.
Mas o montante ainda não começou a ser pago. Segundo o advogado à frente da ação, Flávio Brito Brás, o perito da justiça estaria tendo dificuldades para calcular a indenização com base nas orientações do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aposentado tem direito a multa de 40% sobre o FGTS
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma aposentada que continuou atuando na mesma empresa e foi demitida sem justa causa o direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bruto. No entendimento da Corte, como houve uma continuidade no contrato de trabalho, a empresa não poderia calcular a rescisão pelo saldo do FGTS e sim com base em todo o período de vínculo empregatício com a aposentada.
Advogado, Eurivaldo Neves Bezerra explica que a lógica é a mesma nos casos em que o trabalhador compra a casa própria com o dinheiro do FGTS. “Se ele é demitido da empresa, a multa rescisória é contabilizada sobre o valor global e não pelo saldo”, esclarece. Mas o especialista destaca que, se o aposentado que voltou ao mercado de trabalho atuava em empresa diferente daquela em que se aposentou, a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa tem como base o período do novo vínculo empregatício e não o tempo anterior.
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