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27 de nov. de 2012

Roberto Jefferson deve ter pena reduzida por confessar crime no mensalão

Mesmo sem o atenuante, maioria dos políticos condenados escapou do regime fechado

 O STF (Supremo Tribunal Federal) entrou na reta final do processo de fixação das penas dos condenados no processo do mensalão. Na próxima quarta-feira (28), o plenário realiza a 49ª sessão do julgamento e deve concluir a dosimetria dos três últimos condenados. Entre eles, está o ex-deputado e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, pivô do escândalo.



Nesta segunda-feira, (26), o presidente do STF e ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, sinalizou que vai considerar o fato de Jefferson ter confessado o crime como atenuante na hora de fixar a pena para os delitos pelos quais ele foi condenado.

De acordo com o Código Penal, o réu que confessa espontaneamente a autoria do crime pode ser beneficiado com redução da pena e até perdão judicial. Quem define é o juiz, que vai avaliar qual foi a contribuição da confissão para a investigação dos crimes.

O advogado de Jefferson disse que não solicitou o benefício porque o atenuante é uma decisão exclusiva dos ministros. Luiz Francisco Corrêa Barbosa diz que não vai apresentar nenhuma nova questão aos ministros, mas aposta na absolvição de seu cliente.

— Eu trabalho sempre com a hipótese de absolvição. Eu não falo em pena, para isso eu tenho que esperar a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão. Agora é a hora de ouvir.  O momento de falar já passou e eu falei. Ele vai surgir novamente, quando o acórdão for publicado.

Roberto Jefferson foi considerado  culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi ele quem denunciou o esquema de pagamento de propina dentro da Câmara dos Deputados e admitiu que seu partido recebeu R$ 4 milhões do PT.  Foi Roberto Jefferson também quem denunciou o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, como chefe do grupo que organizava o mensalão.

Benefício negado a outros políticos

Outros deputados que também admitiram ter recebido dinheiro do PT não foram beneficiados pela atenuante da confissão. O plenário entendeu que eles somente confessaram o fato depois que a acusação tinha conseguido comprovar o repasse do dinheiro.

O debate veio à tona durante a fixação da pena do ex-deputado do antigo PL, bispo Rodrigues. Ele foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por ter recebido R$ 150 mil do PT.

O advogado de bispo Rodrigues subiu na tribuna para lembrar o plenário que seu cliente confessou o recebimento do valor, pedindo que o fato fosse considerado um atenuante.

Mas o presidente do Supremo indeferiu o pedido.

— Nenhum dos parlamentares negou o recebimento da vantagem, todos eles confirmaram ter recebido a vantagem indevida. Eu indefiro.

A ministra Carmen Lúcia também se manifestou, alegando que releu o processo e chegou à conclusão de que a confissão de alguns deputados não contribuiu com a investigação.

— A confissão a que eles se referem é basicamente sobre a circunstância de terem recebido o dinheiro, o que já estava comprovado, mas negaram o crime.

O plenário entendeu que o fato de terem confirmado o recebimento dos recursos não é suficiente porque eles negaram a existência do mensalão, afirmando que a verba era referente à caixa dois de campanha.

Semiaberto

Mesmo sem ter nenhuma atenuante, a pena dos políticos condenados no mensalão não foi suficiente para colocá-los na cadeia.  Somente o ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, deve cumprir a pena em regime fechado porque pegou nove anos e cinco meses de prisão.

No entanto, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), e os ex-parlamentares bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba foram condenados a penas que não chegam a oito anos de prisão e por isso devem cumprir a punição em regime semiaberto.

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