Restaurantes não poderão mais ratear os 10% do garçom
Volta Redonda
O procedimento é quase automático: ao receber a conta em um restaurante raramente o cliente pergunta se a taxa do garçom está incluída no valor total de sua comanda. E mais: na maior parte das vezes o cliente imagina que os 10% são repassados integralmente ao garçom. No entanto, não é isso que sempre acontece. De acordo com alguns garçons, a maioria dos estabelecimentos recolhe a chamada "tarifa cheia" (10%) e quando vão repassar para os empregados, só repassam uma pequena quantia.
- Essa questão dos 10% é muito complicada. Tem lugar que paga 7%, mais o salário, outros só dão a porcentagem, existe lugares que oferecem um salário base mais 5%. Eu trabalhava em um lugar que eu tinha que assinar o contracheque, dizendo que ganhava o salário base e só recebia a gorjeta - contou o garçom Eduardo Silva Moreira.
Outro que também sofre com a falta de regulamentação da categoria é Luís Cláudio Almeida Silva. Ele disse que a falta de uma fiscalização atrapalha os trabalhadores.
- Nós não temos uma fiscalização séria. Na ponta do lápis esses 3%, 5% fazem diferença e, às vezes, é muito maior que o nosso próprio salário. E o cliente acaba não sabendo disso, e pensa que tudo é repassado a nós - afirmou.
Um funcionário de um restaurante de Volta Redonda, que não quis se identificar, ainda contou que no caso dos pagamentos feitos com cartão a situação ainda é mais difícil, já que apenas o dono e o gerente têm controle sobre a gorjeta.
Depois de vários problemas na Justiça sobre o não recebimento da gorjeta, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou na última semana que os restaurantes não podem mais ratear os 10% de gorjeta que seus clientes dão aos garçons. A corte deu razão a um empregado que cobrava diferenças salariais relativas à caixinha que recebia e que era dividida com outros funcionários e até com o sindicato da categoria.
No caso que motivou a deliberação, o funcionário que trabalhava em um dos mais luxuosos hotéis de Salvador, perdeu a ação na Justiça baiana, que reconheceu que um acordo coletivo de trabalho permitia o rateio dos 10% de taxa de serviço. No entanto, o TST, concordou que tais acordos "encontram limites" na Constituição e não podem violar direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
Um dos argumentos usados na decisão é de que a gorjeta é a forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado.
Sindicato concorda com decisão do Tribunal
Na opinião do Sigabam (Sindicato dos Garçons, Barmens e Maîtres), a decisão do TST é positiva e uma forma de recompensar o funcionário pelo bom atendimento oferecido.
- Nós concordamos com essa decisão e entendemos que os 10% devem ser repassados integralmente para o garçom, porque isso premia o bom serviço oferecido. Em alguns restaurantes, o garçom já tem os clientes fixos e acabam criando uma relação familiar com eles. Muitas vezes o cliente está pagando os 10%, que é opcional, por causa do garçom - afirmou o diretor jurídico do Sigabam, José Soares Teixeira.
O vendedor Manoel Francisco se surpreendeu com o fato de alguns estabelecimentos não repassarem os 10%, e avaliou a situação como absurda.
- Acho que isso é um absurdo. Quando vou a restaurantes sempre dou uma recompensa pelo bom atendimento. Se a gente chega ao lugar e for bem atendido eu tenho até prazer em pagar, porque para a gente não é muito, mas no salário deles faz toda a diferença - opinou.
O universitário Marcus Vinícius Coelho também é a favor do pagamento integral da gorjeta.
- Muitas das vezes a gente só paga pelo carisma e bom atendimento do garçom. Eu mesmo quando costumo ir a alguns bares e restaurante só não costumo pagar se o atendimento for ruim, ou o garçom mal educado. Então sou favorável a pagar o valor integral, porque já que é opcional, a maioria só paga por causa do garçom mesmo - falou.
Volta Redonda
O procedimento é quase automático: ao receber a conta em um restaurante raramente o cliente pergunta se a taxa do garçom está incluída no valor total de sua comanda. E mais: na maior parte das vezes o cliente imagina que os 10% são repassados integralmente ao garçom. No entanto, não é isso que sempre acontece. De acordo com alguns garçons, a maioria dos estabelecimentos recolhe a chamada "tarifa cheia" (10%) e quando vão repassar para os empregados, só repassam uma pequena quantia.
- Essa questão dos 10% é muito complicada. Tem lugar que paga 7%, mais o salário, outros só dão a porcentagem, existe lugares que oferecem um salário base mais 5%. Eu trabalhava em um lugar que eu tinha que assinar o contracheque, dizendo que ganhava o salário base e só recebia a gorjeta - contou o garçom Eduardo Silva Moreira.
Outro que também sofre com a falta de regulamentação da categoria é Luís Cláudio Almeida Silva. Ele disse que a falta de uma fiscalização atrapalha os trabalhadores.
- Nós não temos uma fiscalização séria. Na ponta do lápis esses 3%, 5% fazem diferença e, às vezes, é muito maior que o nosso próprio salário. E o cliente acaba não sabendo disso, e pensa que tudo é repassado a nós - afirmou.
Um funcionário de um restaurante de Volta Redonda, que não quis se identificar, ainda contou que no caso dos pagamentos feitos com cartão a situação ainda é mais difícil, já que apenas o dono e o gerente têm controle sobre a gorjeta.
Depois de vários problemas na Justiça sobre o não recebimento da gorjeta, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou na última semana que os restaurantes não podem mais ratear os 10% de gorjeta que seus clientes dão aos garçons. A corte deu razão a um empregado que cobrava diferenças salariais relativas à caixinha que recebia e que era dividida com outros funcionários e até com o sindicato da categoria.
No caso que motivou a deliberação, o funcionário que trabalhava em um dos mais luxuosos hotéis de Salvador, perdeu a ação na Justiça baiana, que reconheceu que um acordo coletivo de trabalho permitia o rateio dos 10% de taxa de serviço. No entanto, o TST, concordou que tais acordos "encontram limites" na Constituição e não podem violar direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
Um dos argumentos usados na decisão é de que a gorjeta é a forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado.
Sindicato concorda com decisão do Tribunal
Na opinião do Sigabam (Sindicato dos Garçons, Barmens e Maîtres), a decisão do TST é positiva e uma forma de recompensar o funcionário pelo bom atendimento oferecido.
- Nós concordamos com essa decisão e entendemos que os 10% devem ser repassados integralmente para o garçom, porque isso premia o bom serviço oferecido. Em alguns restaurantes, o garçom já tem os clientes fixos e acabam criando uma relação familiar com eles. Muitas vezes o cliente está pagando os 10%, que é opcional, por causa do garçom - afirmou o diretor jurídico do Sigabam, José Soares Teixeira.
O vendedor Manoel Francisco se surpreendeu com o fato de alguns estabelecimentos não repassarem os 10%, e avaliou a situação como absurda.
- Acho que isso é um absurdo. Quando vou a restaurantes sempre dou uma recompensa pelo bom atendimento. Se a gente chega ao lugar e for bem atendido eu tenho até prazer em pagar, porque para a gente não é muito, mas no salário deles faz toda a diferença - opinou.
O universitário Marcus Vinícius Coelho também é a favor do pagamento integral da gorjeta.
- Muitas das vezes a gente só paga pelo carisma e bom atendimento do garçom. Eu mesmo quando costumo ir a alguns bares e restaurante só não costumo pagar se o atendimento for ruim, ou o garçom mal educado. Então sou favorável a pagar o valor integral, porque já que é opcional, a maioria só paga por causa do garçom mesmo - falou.
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