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5 de out. de 2012

Quem não vota, tem que justificar?

Quem não realiza o procedimento fica com pendência com a Justiça Eleitoral, o que impossibilita nomeação para cargos públicos, matrículas em universidades públicas, regularizar o CPF ou o passaporte.
(1’27” / 341 Kb) – No próximo domingo (07) acontece o primeiro turno das eleições municipais, e o eleitor que estiver fora da cidade onde vota precisa justificar sua ausência. Nesse caso, é necessário preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue no dia da votação em qualquer zona eleitoral. Além da ficha, é preciso levar o título de eleitor e um documento de identificação, como o RG ou Carteira de Nacional de Habilitação.
O formulário está disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. Se houver segundo turno, o esclarecimento pela ausência deve ser feito novamente, pois cada justificativa só vale para o turno ao qual ela foi apresentada.
O eleitor que não entregar a justificativa no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno da votação para apresentar o requerimento. Quem não realiza o procedimento fica com pendência com a Justiça Eleitoral, o que impossibilita nomeação para cargos públicos, matrículas em universidades públicas, regularizar o CPF ou o passaporte.
Nos casos de eleitores que estejam fora do país, é necessário ir ao cartório eleitoral onde vota com um comprovante de viagem em até 30 dias a partir da volta para o Brasil.

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