Em uma época em que o poder religioso confundia-se com o poder real,
o Papa Gregório IX, em 20 de abril de 1233 editou duas bulas que marcam
o início da Inquisição, instituição da
Igreja Católica Romana que perseguiu, torturou e matou vários
de seus inimigos, ou quem ela entendesse como inimigo, acusando-os de hereges,
por vários séculos. A bula "Licet ad capiendos", a
qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era
dirigida aos dominicanos, inquisidores, e era do seguinte teor: "Onde
quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em
defender a heresia apesar das advertências, a privar-los para sempre
de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros,
sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda
das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for
necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis"
No mesmo ano, foi nomeado inquisidor da região de "Loira",
Roberto el Bougre, que com saques e execuções em massa, logo
após dois anos foi promovido a responsável pela inquisição
em toda a França. Em 1252, o Papa Inocêncio IV editou a bula
"Ad extirpanda", a qual instucionalizou o Tribunal da Inquisição
e autorizava o uso da tortura. O poder secular era obrigado a contribuir com
a atividade do tribunal da igreja.
Tribunal da Inquisição, Goya
Nos processos da inquisição a denúncia era prova de
culpabilidade, cabendo ao acusado a prova de sua inocência. O acusado
era mantido incomunicável; ninguém, a não ser os agentes
da Inquisição, tinha permissão de falar com ele; nenhum
parente podia visitá-lo. Geralmente ficava acorrentado. O acusado era
o responsável pelo custeio de sua prisão. O julgamento era secreto
e particular, e o acusado tinha de jurar nunca revelar qualquer fato a respeito
dele no caso de ser solto. Nenhuma testemunha era apresentada contra ele,
nenhuma lhe era nomeada; os inquisidores afirmavam que tal procedimento era
necessário para proteger seus informantes. A tortura só era
aplicada depois que uma maioria do tribunal a votava sob pretexto de que o
crime tornara-se provável, embora não certo, pelas provas. Muitas
vezes a tortura era decretada e adiada na esperança de que o medo levasse
à confissão. A confissão podia dar direito a uma penalidade
mais leve e se fosse condenado à morte apesar de confesso, o sentenciado
podia "beneficiar-se" com a absolvição de um padre
para salvá-lo do inferno. A tortura também podia ser aplicada
para que o acusado indicasse nomes de companheiros de heresia.
As testemunhas que se contradiziam podiam ser torturadas para descobrir
qual delas estava dizendo a verdade. Não havia limites de idade para
a tortura, meninas de 13 anos e mulheres de 80 anos eram sujeitas à
tortura. As penas impostas pela inquisição iam desde simples
censuras (leves ou humilhantes), passando pela reclusão carcerária
(temporária ou perpétua) e trabalhos forçados nas galeras,
até a excomunhão do preso para que fosse entregue às
autoridades seculares e levado à fogueira. Castigos esses normalmente
acompanhados de flagelação do condenado e confiscação
de seus bens em favor da igreja. Podia haver privação de herança
até da terceira geração de descendentes do condenado.
Obrigação de participar de cruzadas tembém foi pena durante
o século XIII.
Na prisão perpétua, considerada um gesto de misericórdia,
o condenado sobrevivia a pão e água e ficava incomunicável.
Nem o processo nem a pena suspendiam-se com a morte, pois a inquisição
mandava "queimar os restos mortais do hereje e levar as cinzas ao vento",
confiscando as propriedades dos herdeiros. Havia também, muito comum
na inquisição portuquesa e na espanhola, a execução
em efígie, onde era queimada a imagem do condenado, quando este fugia
e não era encontrado. Livros também eram levados à fogueira.
O inquisidor Nicolau Eymerich, em 1376, escreveu o "Directorium Inquisitorum"
(Manaul dos Inquisidores), onde encontramos conceitos, normas processuais
a serem seguidas, termos e modelos de sentenças a serem utilizadas
pelos inquisidores:
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