Famílias têm direito a tarifa social de energia
As famílias de baixa renda têm direito a desconto na tarifa de energia elétrica. A Tarifa Social – que varia entre 10% e 65% de redução – pode ser acessada em qualquer parte do país.
Outra forma de cadastro é a entrega de uma declaração de pobreza, redigida pelo próprio consumidor. Porém, isso só vale se o usuário atender aos requisitos de renda e se não conseguir se cadastrar como baixa renda no município. A renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
A redução por mês chega a 65% para consumo até 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh, e o mínimo de 10% para quem gasta entre 101 e 220 kWh.
Para se cadastrar é preciso ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e requisitar o Número de Inscrição Social (NIS). Depois, o consumidor deve ir até a empresa de energia elétrica e apresentar o pedido junto ao NIS, original e cópia da carteira de identidade e do CPF. Isso vale para as famílias que vão pedir o benefício pela primeira vez e também para o recadastramento.
De São Paulo, da Radioagência NP, Vivian Fernandes.
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