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4 de mar. de 2012

Famílias têm direito a tarifa social de energia

As famílias de baixa renda têm direito a desconto na tarifa de energia elétrica. A Tarifa Social – que varia entre 10% e 65% de redução – pode ser acessada em qualquer parte do país.
(1’31” / 356 Kb) - As famílias de baixa renda têm direito a desconto na tarifa de energia elétrica. A Tarifa Social – que varia entre 10% e 65% de redução – pode ser acessada em qualquer parte do país. Tem direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ou, também, aquelas que têm algum membro que receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Outra forma de cadastro é a entrega de uma declaração de pobreza, redigida pelo próprio consumidor. Porém, isso só vale se o usuário atender aos requisitos de renda e se não conseguir se cadastrar como baixa renda no município. A renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
A redução por mês chega a 65% para consumo até 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh, e o mínimo de 10% para quem gasta entre 101 e 220 kWh.
Para se cadastrar é preciso ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e requisitar o Número de Inscrição Social (NIS). Depois, o consumidor deve ir até a empresa de energia elétrica e apresentar o pedido junto ao NIS, original e cópia da carteira de identidade e do CPF. Isso vale para as famílias que vão pedir o benefício pela primeira vez e também para o recadastramento.
De São Paulo, da Radioagência NP, Vivian Fernandes.

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