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27 de jun. de 2014

A empresa em que trabalha paga parte do seu salário “por fora”? Veja as consequências desse ato!

É muito comum visualizarmos empresas que efetuam o pagamento de seus empregados pagando uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa declara salário inferior ao que efetivamente é pago.
No âmbito comercial essa prática é ainda mais recorrente. Geralmente, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não das comissões devidas pelas vendas.
A intenção das empresas é reduzir encargos trabalhista, previdenciário e tributário, todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar o fisco, ainda prejudica o trabalhador.
Esses valores pagos informalmente geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.
Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado.
O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.
Para o empregado que tiver seu direito violado é recomendado que guarde cópia dos cheques e notas fiscais, quando puder. Se não for possível, deve, ao menos, anotar os valores pagos “por fora” toda vez que recebê-lo, ou anotar o quanto recebeu de gorjeta no dia a dia.
Caso esteja nessa situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e reivindique o direito que é seu!

25 de jun. de 2014

Moto furtada é recuperada no Retiro




A Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) recuperou na tarde desta terça-feira, a moto Yamaha placa KNS-5508, que havia sido furtada. O veículo foi encontrado na Estrada da União, no bairro Retiro.
De acordo com a inspetora Monteiro, alguns moradores informaram que a moto estava no local desde sábado. Ela foi levada para a delegacia da cidade, onde será devolvida ao proprietário.





Fonte: Foco Regional

Caminhonete achada em VR era de mulher assassinada com o pai em MG


A caminhonete Toyota Hilux placa GZE-8572 (Poços de Caldas-MG), abandonada em Volta Redonda e recuperada pela Guarda Municipal na terça-feira da semana passada, pertencia a uma mulher que foi assassinada em Andrelândia, no Sul de Minas Gerais, no dia 13 deste mês. Isabel de Lourdes Junqueira Gonçalves, de 59 anos, foi morta na propriedade rural de seu pai, Vicente Guimarães, conhecido como Vicente Belinha, de 91 anos, um dos mais tradicionais fazendeiros daquela região.

Andrelândia fica a cerca de 120 quilômetros de Volta Redonda.

De acordo com informações do redatornacional.blogspot.com.br , que reproduziu a nota do FOCO REGIONAL sobre a localização da caminhonete, Isabel e o pai foram mortos a facadas na casa sede da Fazenda Boa Vista. O corpo do fazendeiro e de sua filha foram encontrados por uma empregada na manhã do dia 14. Vicente tinha uma perfuração no peito e Isabel várias perfurações pelo corpo e cortes nas mãos – sinal de que tentou se defender até ser morta. Segundo o blog, ela tinha ido à propriedade dormir com o pai, que era viúvo, para não deixa-lo sozinho.

O roubo da caminhonete foi constatado pela Polícia Civil, que aponta como suspeito do crime um caseiro, filho de uma empregada do fazendeiro, que está desaparecido. Nesta terça-feira, um investigador da Polícia Civil de Andrelândia disse que o caseiro teve mandado de prisão decretada e ainda não foi localizado. Ele também informou que ainda não se sabe a motivação do crime.

A Toyota foi abandonada na Rua Nossa Senhora de Fátima, no bairro Santa Terezinha, e apresentada pela GMVR na delegacia de polícia de Volta Redonda. Na ocasião, acreditava-se que a caminhonete rivesse sido furtada em Belo Horizonte.

Fonte: Foco Regional

Líderes no Congresso defendem fim do foro privilegiado

Levantamento revela que 65% dos líderes e vice-líderes no Congresso são a favor do fim da norma que garante a autoridades o direito de serem julgadas por um tribunal, e não por um juiz de primeira instância

São Paulo - A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de transferir do plenário para as duas únicas turmas da Corte o julgamento de ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado trouxe à tona novamente o debate sobre o chamado foro privilegiado. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo revela que 65% dos líderes e vice-líderes no Congresso são a favor do fim da norma que garante a autoridades o direito de serem julgadas por um tribunal, e não por um juiz de primeira instância. Apenas 14% das lideranças se disseram contrárias ao fim do foro especial. Outros 17% informaram não ter ainda posição definida sobre o tema, e um líder defendeu “posição intermediária”. O Estado ouviu os 18 líderes ou vice-líderes da Câmara dos Deputados e as 17 lideranças do Senado, questionando-os se são a favor, contra ou não têm posição definida em relação ao fim do foro privilegiado.
Na Câmara, 11 parlamentares afirmaram ser favoráveis ao fim do foro e dois se disseram contrários à extinção da norma. Cinco deputados informaram não ter posição definida sobre a questão, sendo que um deles defendeu o fim do foro privilegiado apenas para alguns crimes. No Senado, 12 parlamentares defenderam o fim da prerrogativa e três afirmaram ser contra. Dois senadores declararam não ter posição fechada sobre o tema. Muitos parlamentares que defendem o fim do foro alegam que, apesar de a norma ajudar a acelerar o julgamento dos processos, como ocorreu com o mensalão federal, a prerrogativa diminui as possibilidades de defesa das autoridades, pois o julgamento já começa na última instância do Poder Judiciário. “Isso é resquício da época da ditadura militar, quando tinha que resguardar os parlamentares”, diz o líder do PRB na Câmara, George Hilton (MG). Para o líder do PSOL no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), essa é uma “prerrogativa parlamentar descabida, não republicana”.
'Inchaço'
Para alguns deputados e senadores, o foro especial gera um “inchaço” de processos no Supremo. Para o líder do PV no Senado, Paulo Davim (RN), a prerrogativa “sobrecarrega a Corte Suprema com coisas bestas que poderiam ser resolvidas na primeira instância”.
Segundo o tribunal, em maio havia 99 ações penais contra parlamentares à espera de julgamento e aproximadamente 500 inquéritos contra políticos em tramitação na Corte. “É humanamente impossível julgar tudo”, afirma o líder do bloco do PR, PT do B e PRP na Câmara, Bernardo Santana (MG).
Apesar de defender o fim da norma, o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), pondera que o foro privilegiado deve ser “centralizado” no procurador-geral da República, para evitar “perseguição política”. Parlamentares que se dizem contrários ao fim da norma alegam que o foro não pode ser interpretado como privilégio ou facilidade para impunidade. “Longe disso. É uma garantia aos parlamentares de terem um julgamento tanto quanto possível mais justo”, defende o líder do PSD na Câmara, Moreira Mendes (RO). Ele diz, no entanto, ser favorável à decisão do STF de transferir processos contra autoridades para as turmas.
Defensores da manutenção do foro dizem ainda que ele evita que parlamentares e ministros sofram eventual perseguição de magistrados de primeiro grau.
Líderes do PSDB na Câmara e no Senado alegam que o foro deve ser mantido, pois a prerrogativa acelera o julgamento contra autoridades. “Imagine um senador ou deputado federal julgado em ação penal que comece na primeira instância. Duraria no mínimo 20 anos”, diz o líder tucano no Senado, Aloysio Nunes (SP). Para ele, a norma garante julgamento mais isento. Muitos parlamentares revelam que só passaram a ser a favor da continuidade do foro após o julgamento do mensalão, processo que durou sete anos para ser julgado pelo STF. “Se não fosse o foro privilegiado, até agora o mensalão estaria se arrastando pelos tribunais estaduais”, afirma Aloysio Nunes.
Há quatro meses, o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), réu no processo do mensalão mineiro - esquema que, segundo o Ministério Público, desviou recursos públicos para a sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998 -, renunciou ao mandato e o Supremo decidiu mandar para a Justiça de Minas a ação penal contra o tucano, que perdeu a prerrogativa do foro privilegiado.
Casos especiais
O deputado Fernando Francischini (PR), líder do Solidariedade (SDD), disse ser a favor do fim do foro apenas para crimes contra a administração pública, de corrupção, desvio de dinheiro público e crimes eleitorais. O parlamentar defende, no entanto, a manutenção da prerrogativa para crimes contra a honra, como calúnia e difamação.
“É difícil denunciar autoridade com pouca materialidade como fazemos, por isso acho que, para esses casos, o foro deve ser acoplado à imunidade parlamentar”, justifica. Segundo ele, nesses tipos de crime a norma garante ao parlamentar a defesa em um “tribunal que tenha noção política, como deveria ser o Supremo”. A maioria dos líderes e vice-líderes afirmou que a opinião emitida era pessoal e não refletia a orientação do partido em caso de votação de alguma das propostas de emenda à Constituição (PECs) ou projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o tema. Questionados, disseram que vão reunir as bancadas quando as matérias forem incluídas na pauta de votação.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que iria fazer um levantamento das matérias existentes na Casa sobre o assunto e só depois se pronunciaria. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), não foi localizado.

24 de jun. de 2014

Falar mal da empresa no Facebook gera demisão por justa causa

A 3ª turma do TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, empresa do ramo de telecomunicações. A dispensa também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.
A questão foi levada à Corte regional após decisão de 1º grau reverter a justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. A juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em que pese declaração de que antes do fato não houve nenhum outro problema em relação ao trabalho do atendente, tal fato, por si só, não retira o atributo da proporcionalidade na punição aplicada pela empresa."As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição.
Falar mal da empresa no Facebook gera demiso por justa causa
" Para a magistrada, as faltas cometidas pelo empregado na rede social já bastariam para a caracterização da justa causa, mas "o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da reclamada".
O advogado Henrique C. Ferreira Santos, do escritório Ferreira Santos Advogados Associados S/C Ltda., atuou na causa em favor da empregadora.

Ministério Público pode investigar crimes eleitorais, decide STF

Resolução do TSE limitava poder de investigação do Ministério Público, estabelecendo que possíveis crimes eleitorais poderiam ser investigados apenas com autorização da Justiça Eleitoral 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (21), por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.

De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

Aprovada no ano passado pelo TSE, a norma que determinada que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais, como a compra de votos, só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral. O tribunal estendeu regra aplicada à Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria.
A resolucao de 2010 do TSE dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante". O procurador-geral da República, Rodrigo Janto, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida que atentaria a "imparcialidade" do Judiciário.

Para o relator, ministro Luis Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações. "Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", afirmou. Segundo ele, "o juiz tem que ser imparcial e não pode participar da parte investigativa".

O presidente do Supremo afirmou que a medida extrapolou as competências do TSE e não encontra respaldo na Constituição. Barbosa disse que a medida criou uma fase judicial preliminar não prevista para outras infrações e iria "retardar e impedir que se imprima celeridade desejadas nas investigações."

"Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, essa exclusividade para determinar a abertura de inquérito policial. Pelo contrário, quanto maior o número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas", disse Barbosa.

O ministro Dias Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações. Presidente do TSE, Toffoli foi o relator da resolução e afirmou que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral que reserva a instauração de investigações aos juízes eleitorais.
Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério Público é parte - atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial", sustenta. Toffoli reforçou que o atual sistema permite que existam investigações de gaveta no Ministério Público eleitoral.

20 de jun. de 2014

Copa do Mundo: dicas para não ter problemas com o condomínio

Com a Copa do Mundo acontecendo de 12/06 a 13/07 deste ano, os condomínios prometem estar animados, com várias mini-reuniões comemorativas em cada apartamento.
Para que a paixão nacional não se torne um incômodo para alguns, é preciso relembrar algumas regras para a boa convivência nesse tipo de moradia.
Em 1º lugar, todos devem estar atentos à segurança do prédio. Ao convidar torcedores para seu apartamento, lembre que você é responsável por eles perante o condomínio. Além disso, é preciso respeitar o controle dos funcionários do prédio, que devem seguir os procedimentos, identificando cada um para autorizar a entrada.
Importante também lembrar que soltar fogos de artifícios e rojões é extremamente perigoso! Além do risco de queimar alguém, é possível que eles deem início a um incêndio, trazendo insegurança a todos.
Em 2º lugar, não se pode ignorar pessoas que não gostem de futebol, sejam idosas ou estejam com bebês em casa, precisando ter o silêncio respeitado. Nesses casos, deve haver bom senso de ambos os lados. Os que comemoram não devem impor as festividades aos demais moradores, enquanto quem não estiver no clima das comemorações, deve estar consciente e paciente sobre o clima que domina todo o país.
Os gritos comemorativos durante as partidas são inevitáveis. Evite, porém, palavras de baixo calão, principalmente nas janelas e áreas comuns. Lembre que após as 22h o silêncio deve ser totalmente respeitado.
Essas regras se estendem aos seus visitantes. Lembre-os que eles também devem seguir o que pede o regulamento interno.
Existindo problemas em seu condomínio, a depender dos ânimos, calmamente procure o morador que está incomodando ou, em casos mais graves, busque o síndico para intermediar essa conversa.
O condomínio deverá advertir o morador que esteja perturbando a paz dos outros e, caso se repita, poderá, inclusive, aplicar multa pela infração que viole o direito ao sossego de outro (s) condômino (s), conforme o artigo 1.337 do Código Civil[1].
Tendo em vista a expectativa de longa duração das relações entre condôminos, sugere-se que conflitos sejam evitados ao máximo. Se a situação estiver insustentável, busque ajuda profissional, de um advogado atuante na área imobiliária. No mais, desejamos uma boa e pacífica copa a todos!

[1]Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Por quais motivos são assassinadas 57 mil pessoas no Brasil?

O Brasil, em plena era da globalização do conhecimento/informação e da renovação energética (Terceira Revolução Industrial), vem se destacando como uma das potências emergentes mais ignorantes do planeta (3/4 da população são analfabetos funcionais – veja Inaf). É, também, uma das sociedades mais doentes do mundo (fisicamente, psicologicamente e mentalmente). Um forte indício disso é que somos o 13º país mais violento e ainda contamos com 16 das 50 cidades mais homicidas do mundo. São 57 mil assassinatos por ano, ou seja, 29 mortes para cada 100 mil pessoas (Mapa da Violência, dados de 2012). Os países altamente civilizados (os vinte melhores IDH possuem a média de 1 assassinato para cada 100 mil pessoas). Se a OMS-ONU diz que a violência é epidêmica quando alcança mais de 10 mortes para cada 100 mil pessoas, pode-se dizer que o Brasil é duas vezes mais que isso (isto é, tri-epidêmico). Somos 29 vezes mais violentos que a cúpula dos países mais civilizados. São mais de 2 milhões de óbitos intencionais e no trânsito, desde 1980 – veja o delitômetro do Instituto Avante Brasil.

Quem já se escandaliza com a violência (tri) epidêmica ficará mais horrorizado ainda quando começar a perceber os motivos desse genocídio indiscriminado: ao menos um terço dos homicídios registrados no Estado de São Paulo durante 2012 e nos quatro primeiros meses de 2013 (perto de 7 mil mortes) foram causados por motivos fúteis, assim classificadas as brigas de trânsito, brigas domésticas e discussões entre pessoas alcoolizadas e munidas de armas (http://noticias.uol.com.br/). Um desses episódios, de grande repercussão, foi o brutal assassinato de um casal em um condomínio de luxo de São Paulo, morto a tiros por um vizinho supostamente irritado com o barulho do apartamento das vítimas. Isso revela mais um indício do quanto anda elevado o nível de enfermidade mental e psicológica da nossa sociedade. Mata-se muito por coisas pequenas. Mesmo em condomínios fechados, onde moram as classes mais altas.

A mídia, inteiramente viciada nos estereótipos, procura sempre vincular a violência na sociedade com “eles”, com os de sempre (marginalizados, negros, pardos, jovens etc.). Diante desse bombardeio descomunal de imagens (veja o exemplo abaixo), o leigo fica com a impressão de que o risco de morrer só é o representado mesmo por esses “eles”. Vejamos: Onda de crimes no Estado de São Paulo

14. Mai.2013 – Homens armados fizeram dentistas reféns, após a tentativa de roubo em um consultório odontológico na região da Lapa, zona oeste de São Paulo (SP). Os suspeitos foram presos Leia mais

Por quais motivos so assassinadas 57 mil pessoas no Brasil

Paulo Preto/Futura Press

No espectro da violência também temos que computar o seguinte: a cada 2 dias, 3 são mortos em briga de família em SP (Folha 13/6/14: C1). Estudo verificou conflito de parentes/casais em 12,5% das vítimas de homicídios (ele analisou os homicídios de janeiro a abril de 2014, em São Paulo, que levaram a óbito 1606 pessoas). O número pode ser maior porque 28% dos boletins de ocorrência não apontam o motivo da morte. Desordem familiar e crise econômica são fatores de influência no quadro, afirma professor da USP. Doze mulheres são assassinadas no Brasil diariamente (perto de 80% por namorados ou ex-namorados, noivos ou ex-noivos ou maridos ou ex-maridos).

O psicólogo e professor da USP Sérgio Kodato diz que há uma série de fatores que influenciam esse quadro –que vão de crise econômica a desorganização familiar. Ele atribui esse problema das famílias, em parte, à ausência da figura da autoridade paterna que impunha respeito e disciplina aos filhos. “É a mesma coisa que ocorre no Brasil e na escola, que é a falta da figura da autoridade. Então, nesse clima de caos, a tendência é isso afetar parte das famílias”, disse. O especialista em segurança pública Luís Sapori diz ver esse problema “como crônico e cultural do país”. Para ele, é uma “anomia moral”. ”Os indivíduos não estão respeitando as regras de Estado, de convivência civilizada, e passam a usar da força física para fazer prevalecer seus interesses”, disse Sapori (Folha 13/6/14: C1).

O homo videns contemporâneo (de todas as classes sociais) imagina que o risco de ser morto provém somente dos marginalizados desconhecidos. Muitos, no entanto, dormem, moram, vivem ou convivem com seu carrasco final, que faz parte da sociedade tendencialmente demente e doente que vivenciamos. Zaffaroni (2012: 308) explica o seguinte: “O único perigo que espreita nossas vidas e nossa tranquilidade são os adolescentes do bairro marginal, eles. Não há outros perigos, ou são menores, distantes, isso não vai acontecer comigo. A tal ponto isso está certo que a criminologia midiática constrói um conceito de segurança totalmente particular: abarca apenas a prevenção da violência do roubo. Quando um homicídio ocorreu por ciúme, paixão, inimizade, briga entre sócios ou o que quer que seja, para a mídia, não se trata de uma questão de segurança, o que as próprias autoridades também costumam afirmar, em tom de alívio, em suas declarações públicas. O homicídio da mulher espancada dentro do santo lar familiar não produz pânico moral, não é um risco visível. Mais ainda: quase são ignorados e se algum destes homicídios tiver ampla cobertura jornalística é por seu ângulo de morbidade sexual”.

As facilidades do divórcio extrajudicial

A lei nº 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico brasileiro vigente à época e trouxe para a sociedade a imensa facilidade de se efetuar o divórcio por meio extrajudicial, ou seja, no cartório.

Antes o processo de divórcio somente poderia ser feito via judicial, o que culminava num processo custoso e demorado para as partes, que deveriam esperar 2 (dois) anos da separação para que pudessem efetuar, então, a conversão em divórcio.

Hoje é tudo mais rápido e prático, e costumo dizer que é bem mais difícil casar do que obter o divórcio, o qual pode ser alcançado em menos de 60 (sessenta) dias.

Voltando ao objetivo do artigo, deixaremos logo abaixo um “passoapasso” para que os cônjuges consigam obter êxito no divórcio extrajudicial. Sim, pois o presente artigo não visa formalidades, mas demonstrar na prática como funciona esta modalidade de divórcio.

É importante deixar claro quais são os requisitos para que se faça o divórcio pela via extrajudicial. Tais requisitos foram trazidos no bojo da lei nº 11.441/2007 que acrescentou ao Código de Processo Civil
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Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Institui o Código de Processo Civil .
Código de Processo Civil - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 35031322
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o art. 1.124-A, cujo teor segue abaixo:

    “Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    § 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”

Seguem abaixo, portanto, os requisitos para que consiga o divórcio extrajudicial, ou administrativo, como também pode ser chamado:

    Consensualidade entre os cônjuges: ambos os cônjuges devem querer o divórcio, pois se houver litígio não se poderá processar o divórcio por via extrajudicial, devendo a dissensão ser levada ao exame do Poder Judiciário;

    Ausência de filhos menores ou incapazes: os cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes (seja qual idade for), pois se tiverem o divórcio somente poderá ser feito por meio de processo judicial, haja vista que se faz necessária a oitiva do Ministério Público;

    Obrigatoriedade da presença de advogado: apesar de ser feito via cartório de notas, o divórcio extrajudicial somente poderá ser feito com a assistência de um advogado. Assim, pode haver um advogado para ambos os cônjuges, ou um advogado para cada um deles, ficando à critério dos cônjuges a escolha. É de suma importância a presença do advogado, pois alertará as partes sobre seus direitos, além de fazer a verificação da Escritura Pública elaborada pelo tabelião que deverá ser feita de acordo com a lei vigente. Veja que no § 2º do art. 1.124-A do CPC o tabelião só estará autorizado legalmente a lavrar a Escritura se as partes estiverem assistidas por advogado!

Estes são os principais requisitos para que se proceda com o divórcio extrajudicial, entretanto há detalhes que devem ser cumpridos também.

Veja que o art. 1.124-A do CPC diz que na Escritura Pública de Divórcio Consensual deverão constar disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Conclui-se, portanto, que é imprescindível que o tabelião faça constar na Escritura Pública:

    Descrição dos bens comuns (comprovado por documentação que deverá ser levada ao ato);
    Disposição acerca da divisão de tais bens (se houver partilha de bens deverá ser recolhido o imposto eventualmente devido). Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD;
    Regulamentação da pensão alimentícia que poderá ser disposto do modo que bem convir aos cônjuges (podem até mesmo se obrigar a dar pensão, renunciá-la ou somente dispensá-la);
    Disposição sobre o nome dos cônjuges, que poderão voltar a usar nomes de solteiro e até mesmo manter o nome de casado.

Vistos, pois, os requisitos para elaboração da Escritura Pública de Divórcio, é importante verificar mais deslindes constantes do art. 1124-A do CPC.

A norma contida no § 1º do art. 1124-A do CPC é clara ao dizer que a escritura não depende de homologação judicial, constituindo título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. Portanto, assim que a Escritura estiver pronta, as partes deverão se dirigir, munidos da Escritura, ao cartório de registro de imóveis para colocarem os bens imóveis em seus respectivos nomes, ao DETRAN, caso possuam veículo, para efetuar a transferência do veículo e ainda ao registro civil, para alterarem seus nomes caso assim tenha preferido.

É de suma importância a disposição do § 3º do art. 1.124-A do CPC, pois abre às pessoas que se declararem pobres na forma da lei (geralmente são pessoas carentes) a possibilidade de se divorciarem extrajudicialmente sem que lhes pese no bolso. Entretanto, alguns cartórios podem negar essa gratuidade, devendo as partes procurarem um advogado de sua confiança para resolver a situação e defender os seus interesses.

Vale ressaltar que, ainda que as partes já tenham ingressado com ação de divórcio perante o Poder Judiciário, elas poderão desistir do processo e efetuar o divórcio extrajudicial, desde que preencham os requisitos acima elencados.

São os seguintes os documentos necessários para a realização do divórcio extrajudicial:

Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);

    Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
    Escritura de pacto antenupcial (se houver);
    Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
    Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.

c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

    Descrição da partilha dos bens;
    Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
    Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
    Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independe do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento.

Veja, prezado leitor, que a facilidade é grande na realização do divórcio extrajudicial, devendo as partes preencherem poucos requisitos constantes da lei.

Nos próximos artigos falaremos sobre o procedimento facilitado do inventário extrajudicial, que, assim como o divórcio extrajudicial, é bem mais rápido e barato para as partes.

15 de jun. de 2014

Eleições 2014: Propaganda eleitoral começa no dia 6, e regras do TRE são bem rigorosas

A 21 dias do início da propaganda eleitoral, os pré-candidatos ao governo do estado continuam acumulando multas no Tribunal Regional Eleitoral. Quatro dos principais concorrentes somam R$ 2,5 milhões em condenações, cujos recursos ainda estão sob análise do Tribunal Superior Eleitoral.
E o eleitor pode fazer a sua parte na hora de fiscalizar. A permissão para propaganda eleitoral começa no dia 6. E, a partir de então, nem tudo é permitido. Por isso, o EXTRA publica um quadro com o que vai ser e o que não vai ser autorizado na hora de se divulgar candidaturas. É proibido, por exemplo, colocar propaganda em postes.
O eleitor que encontrar alguma irregularidade pode fazer uma denúncia à Procuradoria Regional Eleitoral. No Rio, ela fica na Rua Uruguaiana 174, sala 1.501, no Centro.
O pré-candidato pelo PR, Anthony Garotinho, é o campeão de multas por propaganda antecipada até agora: R$ 997 mil (dez infrações). O atual governador e pré-candidato pelo PMDB, Luiz Fernando Pezão, vem logo atrás: R$ 736 mil (nove multas). Lindbergh Farias, do PT, acumula R$ 566 mil (seis multas). Cesar Maia, do DEM, tem R$ 125 mil (uma). O senador Marcelo Crivella, do PRB, não foi multado.
Garotinho se defende alegando que duas das dez ações já foram revertidas no TSE. E diz, por meio da sua assessoria, que tem confiança que vai reverter as demais. Lindbergh Farias diz que o entendimento do TRE não está alinhado com o que tem decidido o TSE . Maia informou que “se trata de multa sobre conteúdo de comerciais regionais na TV”; e que “os mesmos comerciais nacionais no TSE não sofreram multa”. Pezão diz que vai recorrer.